A SECRETÁRIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de Junho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 01, de 03 de Janeiro de 2022, publicada no DODF nº 2, de 04 de Janeiro de 2022.
Art. 2º Todos os servidores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal que estejam em teletrabalho devem retornar ao trabalho presencial em 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2023 p. 19, col. 1