SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a Prorrogação de prazo para apresentação dos documentos exigidos no art. 26, da Resolução 21/2012, ano 2018.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei nº. 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e conforme deliberado na 295ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizadas no dia 12 de dezembro de 2019, e ainda;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 21/2012 - CAS/DF, Estabelece critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 55/2014 - CAS/DF, Estabelece Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades ou Organizações de Assistência Social e do conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 26, da Resolução 21/2012 - CAS/DF, referente ao ano de 2018, que determina que as entidades deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao CAS/DF, documentos para acompanhamento.

Parágrafo único: As entidades e organizações inscritas no CAS/DF poderão entregar os documentos exigidos no artigo acima, até 31 de março de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NATHÁLIA ELIZA DE FREITAS

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2019 p. 7, col. 1