Dispõe sobre a Prorrogação de prazo para apresentação dos documentos exigidos no art. 26, da Resolução 21/2012, ano 2018.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei nº. 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e conforme deliberado na 295ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizadas no dia 12 de dezembro de 2019, e ainda;
CONSIDERANDO, a Resolução n. 21/2012 - CAS/DF, Estabelece critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
CONSIDERANDO, a Resolução n. 55/2014 - CAS/DF, Estabelece Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades ou Organizações de Assistência Social e do conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 26, da Resolução 21/2012 - CAS/DF, referente ao ano de 2018, que determina que as entidades deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao CAS/DF, documentos para acompanhamento.
Parágrafo único: As entidades e organizações inscritas no CAS/DF poderão entregar os documentos exigidos no artigo acima, até 31 de março de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2019 p. 7, col. 1