(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 50 de 29/05/2017)
Altera o Anexo IX da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo n° 001-00517/2001 e de acordo com o Parecer número 179/2001 da Procuradoria Geral desta Casa e com a deliberação expressa da Diretora Substituta da Diretoria de Administração e Finanças à folha 24 dos autos, conforme determina o Ato da Mesa Diretora nº 90/95, artigo 83, parágrafo terceiro.
Art 1° - Fica alterado o Anexo IX da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora n° 90/95, passando a constar como material de consumo: placa de memória RAM, disco rígido, placa mãe (main board), unidades leitoras (drives dediscos flexíveis e CD ROM), placa de vídeo, placa de modem, placa de som, placa de interface de rede, conforme anexo a este Ato.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario, em especial o anexo IX do Ato da Mesa Diretora n° 90/95.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 145 de 21/08/2001 p. 8, col. 1