SINJ-DF

PORTARIA Nº 61, DE 15 DE MARÇO DE 2005

Atribui ao Gerente da Agência Empresarial da Receita da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita a competência que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XVI do art. 15 do Decreto n° 21.170, de 5 de maio de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, inc. III, da Lei nº 3.512, de 24 de dezembro de 2004, Resolve:

Art. 1º Fica atribuída ao Gerente da Agência Empresarial da Receita da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita a competência para celebrar o termo de ajuste de que trata o art. 1º, parágrafo único, inc. III, da Lei nº 3.512, de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2005 p. 2, col. 2