Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, estabelecendo procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 2º ao artigo 17 do Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
“Art. 17. ................
.............................
§ 2º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os débitos vencidos de tributos diretos ali referidos, objeto de lançamento complementar ou de notificação de lançamento, desde que relativos a fatos geradores anteriores ao ano em curso.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26, de abril de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 27/04/2005 p. 4, col. 2