SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, dispostas no parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do DF, e considerando o Decreto nº 41.641, de 23 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto nº 31.847, de 30 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Acrescentar os incisos VIII e IX ao artigo 1º da Portaria nº 78, de 23 de maio de 2024, republicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, página 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º -----------------------------------------------------------------------------------------------------

I - -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

II - ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

III - ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

IV - ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

V - ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

VI - ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

VII - --------------------------------------------------------------------------------------------------------

VIII - Gerência de Empreendimentos Econômicos e Solidários; (NR)

IX - Gerência de Monitoramento e Recuperação de Microcrédito. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2024 p. 25, col. 2