SINJ-DF

DECRETO Nº 25.735, DE 06 DE ABRIL DE 2005

(revogado pelo(a) Decreto 36044 de 21/11/2014)

Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Artº. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 2º O preenchimento dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem do DF, aprovado pela Lei 3.555, de 18 de janeiro de 2005, será feito em atendimento aos pré-requisitos constantes do anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 2005.

117 º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E FUNÇÕES DO DER-DF

Art. 1º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, criado pelo Decreto nº 6, de 09 de junho de 1960, e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional e do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, regido por este Regimento, pelas demais normas baixadas pelo Governo do Distrito Federal e pela legislação federal pertinente.

Art. 2º – O DER-DF tem sede e foro em Brasília-DF e circunscrição sobre todas as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.

Art. 3º – São finalidades do DER-DF:

I - proporcionar a infra-estrutura viária adequada para o deslocamento de veículos, pessoas e animais;

II - construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF;

III - promover segurança e fluidez do trânsito e conforto dos usuários do SRDF;

IV - contribuir para a educação no trânsito; e

V - julgar infrações de trânsito e aplicar penalidades.

Art. 4º – Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DER-DF:

I - exercer, em caráter privativo, todas as atividades relacionadas com o planejamento, a expansão, a manutenção, a conservação, a operação, a fiscalização e o monitoramento do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

II - implementar ou supervisionar a execução das políticas e diretrizes rodoviárias estabelecidas pelo GDF;

III - executar obras rodoviárias no Distrito Federal, nos Estados e Municípios limítrofes, mediante delegação, convênio e acordo;

IV - providenciar para que o Sistema Rodoviário do Distrito Federal se mantenha permanentemente integrado e compatibilizado com o Sistema Rodoviário Nacional;

V - manter entendimentos e colaborar com os órgãos rodoviários do Governo Federal, dos Estados e Municípios limítrofes do Distrito Federal para a consecução harmoniosa dos objetivos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional;

VI - assistir tecnicamente e com equipamentos às populações e unidades agrícolas de produção ao longo das estradas sob sua responsabilidade, de acordo com a política do GDF;

VII - executar a política de tráfego e fiscalizar a sua implementação nas rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e nas rodovias federais delegadas;

VIII - desenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção, conservação e sinalização de vias, rodovias e obras de engenharia rodoviária e civil;

IX - elaborar a previsão de recursos para a execução das obras e dos serviços rodoviários do GDF;

X - administrar o Sistema Rodoviário do Distrito Federal, mediante o seu disciplinamento, imposição de pedágio, de taxas de utilização, de contribuição de melhoria, de servidões, de limitações de uso e de acesso a propriedades lindeiras, e praticando atos inerentes do poder de polícia administrativa, de trânsito e de tráfego;

XI - administrar as faixas de domínio das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, mediante fiscalização, exploração comercial, concessão de licença, cobrança do preço público e de taxas e aplicação e cobrança de multas, bem como praticar todos os atos inerentes à sua ocupação e desocupação;

XII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

XIII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais nas rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

XIV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

XV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

XVI - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

XVII - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

XVIII - arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos e objetos, emissão de autorização especial de trânsito e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou de produtos perigosos;

XIX - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XXI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

XXII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; e

XXIII - executar outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no Distrito Federal.

TÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5º – O patrimônio do DER-DF será constituído e integrado por:

I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe forem doados ; e

II - outros bens e direitos que lhe forem transferidos.

Art. 6º – A receita do DER-DF será constituída de:

I - dotações orçamentárias;

II - recursos provenientes da arrecadação de taxas, preços públicos e multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito;

III - rendas de bens patrimoniais;

IV - rendas provenientes da venda, em leilão, de veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor;

V - recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional ou estrangeira;

VI - recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;

VII - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - vencimentos, salários, vantagens, benefícios ou obrigações não reclamados dentro dos prazos legais;

IX - transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento do Distrito Federal; e

X - outras rendas diversas ou tributos;

Parágrafo Único - Os valores dos preços públicos e dos encargos a serem cobrados pelos serviços prestados aos usuários do DER-DF serão fixados por ato de seu Diretor Geral.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 7º – Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal terá a seguinte estrutura administrativa:

DIREÇÃO GERAL (DG)

DIRETORIA COLEGIADA (DC)

GABINETE (GDG)

Assessoria de Comunicação Social (ACS)

Ouvidoria (OUV)

PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR)

Núcleo de Estudos e Pareceres (NUEP)

Núcleo de Controle e Acompanhamento de Feitos (NCAF)

CORREGEDORIA (CORREG)

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO (COPLAN)

Núcleo de Planejamento e Acompanhamento (NPLA)

Núcleo de Modernização Administrativa (NMAD)

Núcleo de Geoprocessamento (NGEO)

COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA (COINFO)

Núcleo de Análise e Programação (NUAP)

Núcleo de Redes e Suporte (NRES)

Núcleo de Administração de Banco de Dados (NUAB)

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA (SUENGE)

Gerência de Estudos e Projetos (GEPRO)

Núcleo de Topografia (NTOP)

Núcleo de Projetos (NPRO)

Núcleo de Orçamentos e Custos (NORC)

Gerência de Meio Ambiente (GEMAM)

Núcleo de Licenciamento e Monitoramento Ambiental (NLMA)

Núcleo de Recuperação Ambiental (NURA)

Gerência de Tecnologia (GETEC)

Núcleo de Pavimento (NPAV)

Núcleo de Geotecnia e Geologia (NGET)

Núcleo de Controle Tecnológico (NTEC)

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS (SUOBRA)

Distritos Rodoviários (DR)

Núcleos de Obras (NUOB)

Núcleos de Conservação de Rodovias (NCRO)

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO (SUTRAN)

Gerência de Tráfego (GTRAF)

Núcleo de Projetos de Engenharia de Tráfego (NPET)

Núcleo de Estudos e Estatística de Tráfego (NEST)

Gerência de Fiscalização de Trânsito (GFIST)

Núcleo de Controle Operacional (NCOP)

Núcleo de Infrações e Penalidades (NIPE)

Gerência de Educação de Trânsito (GEDUC)

Escola Vivencial de Trânsito (TRANSITOLÂNDIA)

Núcleo de Campanhas de Educação de Trânsito (NCET)

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES (SUOPER)

Gerência de Faixas de Domínio (GEDOM)

Núcleo de Cadastramento e Licenciamento (NCAL)

Núcleo de Fiscalização de Faixas de Domínio (NFAD)

Gerência de Produção Industrial (GEPIN)

Núcleo Industrial (NUIN)

Núcleo de Sinalização (NUSI)

Gerente de Equipamentos, Manutenção e Transporte (GEMAT)

Núcleo de Manutenção de Máquinas e Veículos (NMAV)

Núcleo de Transporte (NTRA)

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (SUAFIN)

Núcleo de Contratos e Convênios (NUCV)

Gerência de Orçamento e Finanças (GEOFI)

Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira (NPOF)

Núcleo de Tesouraria (NUTE)

Núcleo de Contabilidade (NCON)

Gerência de Recursos Humanos (GERHU)

Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (NDRH)

Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho (NSMT)

Núcleo de Pessoal (NPES)

Núcleo de Aposentados e Pensionistas (NAPP)

Gerência de Materiais e Serviços (GEMAS)

Núcleo de Compras (NUCC)

Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo (NCDA)

Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio (NALP)

Núcleo de Serviços Gerais (NSEG)

Parágrafo Único – Funcionam junto à Direção Geral, como Órgãos de deliberação coletiva o Conselho Rodoviário do Distrito Federal (CRDF), a Junta de Controle (JC) e a Junta Administrativa de Recurso de Infrações de Trânsito (JARI), que terão suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS OU COMUNS

Art. 8º – Além das competências específicas que são definidas nos Títulos seguintes e respectivos Capítulos, as Superintendências e as Unidades diretamente subordinadas à Direção Geral terão as seguintes competências de natureza genérica ou comum:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são diretamente subordinadas;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do sistema e políticas de transportes, no âmbito de suas competências;

III - elaborar, em comum acordo com a Coordenação de Planejamento, propostas de planos, metas e programas de trabalho anuais, no âmbito das atividades sob sua coordenação e direção;

IV - acompanhar e monitorar, em articulação com a Coordenação de Planejamento, a implementação dos planos, programas e projetos, em sua área de atuação, e avaliar os seus resultados e efeitos;

V - sugerir correções e reformulações desses planos, programas e projetos e colher subsídios para a retroalimentação e o aperfeiçoamento do sistema de planejamento, quando o processo de acompanhamento identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;

VI - estudar, avaliar e propor alterações organizacionais, modificações de processos, inovações tecnológicas, iniciativas de descentralização e simplificação de procedimentos e delegações de competência que, – sem prejuízo da segurança das operações –, possam contribuir para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados e para a maior satisfação dos seus usuários;

VII - expedir atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhes são subordinadas;

VIII - propor o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados com suas atividades específicas;

IX - coordenar as atividades de digitação e processamento eletrônico de textos, planilhas e outros arquivos e organizar e controlar a documentação correspondente; e

X - assessorar a Direção Geral em assuntos de sua competência e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 9º – Além de suas competências específicas, as Gerências, os Distritos Rodoviários, os Núcleos e as demais Unidades de nível hierárquico equivalente terão as seguintes competências gerais ou comuns:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades ou pessoas que lhes são diretamente subordinadas;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas competências;

III - apresentar à unidade administrativa a que estiverem diretamente subordinadas propostas de planos, metas e programas de trabalho anuais ou plurianuais, no âmbito das atividades sob sua coordenação e direção;

IV - propor a execução de programas de formação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para o pessoal dos seus quadros;

V - colaborar no acompanhamento e na avaliação dos resultados dos programas e projetos que, em suas áreas de atividades, integram o plano de trabalho do Departamento;

VI - definir normas e procedimentos técnicos e operacionais, bem como fornecer subsídios e prestar assistência técnica às demais unidades da Autarquia nos assuntos relacionados com as áreas de suas competências específicas;

VII - estudar, avaliar e propor alterações organizacionais, modificações de processos, inovações tecnológicas, iniciativas de descentralização e simplificação de procedimentos e delegações de competência que, – sem prejuízo da segurança das operações –, possam contribuir para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados e para a maior satisfação dos seus usuários;

VIII - expedir atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhes são subordinadas;

IX - emitir pareceres, prestar informações e esclarecimentos, na forma da legislação específica, sobre assuntos de sua competência;

X - fiscalizar e controlar a execução de serviços contratados em sua área de atuação;

XI - fiscalizar e controlar os serviços executados por terceiros, sob a forma de credenciamento, em suas áreas de competência;

XII - coordenar as atividades de digitação e processamento eletrônico de textos, planilhas e outros arquivos e organizar e controlar a documentação correspondente;

XIII - propor a abertura de processos de licitações públicas e a celebração de contratos, convênios e acordos de parceria para prestação de serviços;

XIV - propor abertura de sindicância, tomada de contas especial ou inquérito administrativo, nos casos previstos em lei; e

XV - assessorar ao titular da unidade orgânica imediatamente superior e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO GERAL

Art. 10º – À Direção Geral, órgão de direção superior, compete:

I - dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades da Autarquia, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas dos sistemas nacionais de transportes e de trânsito no âmbito de sua competência;

III - implementar as medidas das Políticas Nacionais de Transportes e de Trânsito e da política de transportes do GDF;

IV - aprovar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do DER-DF;

V - aprovar o programa anual de trabalho da Autarquia, o plano de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas para a sua execução;

VI - aprovar e encaminhar aos órgãos competentes do governo a proposta orçamentária da Autarquia;

VII - nomear, exonerar e demitir servidores da Autarquia, e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei;

VIII - decidir pela contratação de serviços de terceiros;

IX - criar Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar, de Tomada de Conta Especial e de Ética;

X - aplicar penalidades disciplinares;

XI - aplicar penalidades por infrações de trânsito;

XII - credenciar ou licenciar órgãos ou entidades para o exercício de atividades previstas na legislação de trânsito, e suspender e cassar o seu registro;

XIII - regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais nas vias e rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF;

XIV - decidir pela realização de leilão de veículos e animais apreendidos;

XV - estabelecer comunicação permanente com os órgãos e entidades ligados à administração do trânsito e do sistema de transportes, no país e no exterior, com o objetivo de manter a Autarquia atualizada em relação aos avanços da legislação e da tecnologia do setor; e

XVI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito.

SEÇÃO II

DO GABINETE

Art. 11 - Ao Gabinete, unidade de representação política e social, diretamente subordinada à Diretor Geral, compete:

I - apoiar e assistir ao Diretor Geral no exercício de suas funções e atribuições;

II - organizar e coordenar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral;

III - receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Diretor Geral;

IV - analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Direção Geral;

V - organizar, instruir e controlar a correspondência e a documentação da Direção Geral;

VI - promover a publicação de atos oficiais da Autarquia;

VII - supervisionar as atividades de comunicação social e ouvidoria;

VIII - articular e interagir com os Órgãos do Distrito Federal e Entidades públicas e privadas visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses da Autarquia; e

IX. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 12 - À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

I - elaborar e coordenar a execução do plano de comunicação social do DER-DF;

II - articular-se com os meios de comunicação para divulgação das iniciativas, ações, operações e campanhas do DER-DF;

III - prestar assistência ao Diretor Geral e aos demais dirigentes da Autarquia em suas entrevistas e contatos com os meios de comunicação;

IV - acompanhar e avaliar o noticiário veiculado sobre o DER-DF e manter arquivo de matérias jornalísticas de interesse da Autarquia;

V - planejar, elaborar e fazer o acompanhamento de campanhas publicitárias, peças gráficas, convites, cartazes, cartões comemorativos e material de divulgação interna/externa, diretamente ou em conjunto com agência de publicidade contratada;

VI - prestar assistência ao Diretor Geral e demais unidades no planejamento e execução de licitação para seleção de empresas de publicidade de interesse do DER-DF;

VII - estruturar, desenvolver e operar os mecanismos de comunicação interna do Departamento;

VIII - organizar e executar as atividades de cerimonial nas solenidades promovidas pelo DER-DF;

IX - planejar, dirigir, controlar e incrementar o relacionamento da Autarquia com Organizações, Associações, Sociedades, Órgãos Públicos e público em geral;

X - organizar e dar suporte administrativo à realização de eventos patrocinados pela Autarquia; e

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 13 – À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

I - acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de funcionários do Departamento e do público em geral;

II - ordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, inclusive da Corregedoria, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta de servidores do Departamento ou de prestadores de serviços;

III - estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Departamento envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;

IV - analisar sugestões recebidas, elaborar estudos e formular propostas direcionadas para a elevação da eficiência da Autarquia e a melhoria do atendimento aos usuários;

V - sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, inclusive mediante interação permanente e construtiva com as demais unidades operativas e administrativas do Departamento, bem como com os órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados;

VI - promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Departamento, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 14 – Ao Expediente do Gabinete compete:

I - preparar a correspondência e os documentos a serem expedidos pela Direção Geral;

II - organizar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral, Chefe do Gabinete, Assessor de Comunicação Social e Ouvidor;

III - assistir o Diretor Geral, o Chefe do Gabinete, o Assessor de Comunicação Social e o Ouvidor nos compromissos oficiais;

IV - secretariar reuniões;

V - receber, cadastrar, distribuir e controlar os documentos encaminhados à Direção Geral;

VI - encaminhar aos destinatários as correspondências e documentos expedidos pela Direção Geral;

VII - manter e controlar o arquivo de documentos da Direção Geral;

VIII - executar os controles de pessoal e material da Direção Geral; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 15 - À Procuradoria Jurídica, unidade orgânica de consultoria jurídica, diretamente subordinada à Direção Geral, compete:

I - organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico, a representação legal, o ajuizamento de ações e a promoção de outros atos jurídicos necessários à defesa e preservação dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele, e em qualquer instância ou tribunal;

II - elaborar estudos, fornecer orientações e exarar pareceres e informações sobre a formatação jurídica de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais e demais assuntos de interesses da Autarquia, que forem submetidos à sua apreciação;

III - opinar sobre anteprojetos de leis, decretos e minutas de atos jurídicos submetidos à sua apreciação;

IV - promover a cobrança judicial de dívida ativa;

V - organizar ou orientar a elaboração do ementário de leis, decretos, pareceres e atos administrativos de interesse do órgão;

VI - receber, organizar, numerar, distribuir e controlar o andamento interno dos processos e ações judiciais de interesse da Autarquia;

VII - orientar as unidades de direção da entidade quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência em vigor e sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados ao Distrito Federal;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

IX - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis no âmbito do DER-DF; e

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 16 – Ao Núcleo de Estudos e Pareceres, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:

I - programar e desenvolver atividades de consultoria jurídica, relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência;

II - estudar, analisar, propor despachos, emitir pareceres e prestar informações sobre processos de licitação, contratos, convênios, ajustes e aditivos que forem submetidos à sua apreciação;

III - selecionar, organizar e encaminhar diariamente ao Chefe da Procuradoria Jurídica e, periodicamente, às demais unidades do DER-DF, cópias das publicações de leis, decretos, resoluções e portarias de interesse da Autarquia;

IV - elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e seus aditivos;

V - formalizar as alterações ocorridas em contratos, convênios e acordos e providenciar a publica- ção dos respectivos extratos; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 17 - Ao Núcleo de Controle e Acompanhamento de Feitos, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:

I - registrar e acompanhar ativamente os feitos judiciais de interesse do Departamento, controlar os processos respectivos (AS – Autos Suplementares) e anexar-lhes os documentos relacionados com decisões, citações e intimações judiciais;

II - manter o arquivo e o controle das decisões proferidas nas ações e feitos da entidade e demais processos nos quais a Autarquia tenha participação; e

III - acompanhar e controlar as ações de precatórios que estejam sob responsabilidade do DER-DF; e

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IV

DA CORREGEDORIA

Art. 18 – À Corregedoria, unidade orgânica de assessoramento, subordinada diretamente à Dire- ção Geral, compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos irregulares ou ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER-DF;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidades ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes;

III - elaborar planos de correições periódicas;

IV - propor à Direção Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativo– disciplinares;

V - coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Ética;

VI - examinar e encaminhar à Direção Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas Comissões, propondo as penalidades disciplinares ou outras providências cabíveis;

VII - analisar e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do DER-DF ou por prestador de serviço a este vinculado;

VIII - realizar ações de auditoria analítica e operacional dos serviços prestados pelo DER-DF;

IX - auditar e emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de competência do DER-DF;

X - propor medidas preventivas e corretivas, bem como interagir com outras áreas da administração, visando o pleno exercício das atribuições regimentais do DER-DF;

XI - seguir diretrizes, normas e procedimentos técnicos para a sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito de competência do DER-DF;

XII - elaborar relatórios gerenciais e emitir parecer conclusivo para a instrução de processos e tomada de decisões do Diretor Geral e da Diretoria Colegiada;

XIII - avaliar o cumprimento das ações do DER-DF em Relatório de Gestão Anual e encaminhar à apreciação do Conselho Rodoviário;

XIV - elaborar normas orientadoras das atividades de correição, disciplina e auditoria;

XV - dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do DER-DF, relativos às sindicâncias, auditorias e processos administrativos; e

XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

Art. 19 - À Coordenação de Planejamento, unidade de assistência especializada, diretamente subordinada à Direção Geral, compete:

I - estruturar, disciplinar, coordenar, desenvolver e supervisionar, as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação, estatística, estudos e pesquisas, e modernização administrativa da Autarquia;

II - coordenar a elaboração de planos estratégicos e operacionais e da proposta anual de trabalho, incluindo a programação anual de obras, e colaborar com a Superintendência Administrativa e Financeira na preparação da proposta orçamentária anual da Autarquia;

II - levantar e analisar as alternativas de fontes de financiamento internas e externas e apoiar a Direção Geral nos contatos e negociações para obtenção dos empréstimos necessários para execução dos planos e projetos do Órgão;

IV - acompanhar, controlar e avaliar a execução do plano e do orçamento anual da Autarquia, propondo os ajustes e correções necessárias;

V - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento das ações estratégicas de planejamento e avaliação;

VI - propor diretrizes para o programa de estudos e pesquisas do DER-DF;

VII - articular-se com as Superintendências do DER-DF para a execução das atividades de Geoprocessamento voltadas para o apoio ao sistema de planejamento da Autarquia; e

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 20 – Ao Núcleo de Planejamento e Acompanhamento, unidade orgânica executiva subordinada diretamente à Coordenação de Planejamento, compete:

I - coordenar a elaboração dos planos estratégicos e operacionais, anuais e plurianuais, e colaborar na preparação da proposta orçamentária anual da Autarquia;

II - integrar os planos e orçamentos da Autarquia com os planos anuais e plurianuais do Governo do Distrito Federal e da União;

III - fazer o acompanhamento sistemático e periódico da execução do plano e do orçamento anual da Autarquia e elaborar os relatórios correspondentes;

IV - analisar criticamente as distorções e desvios identificados na execução do plano e propor os ajustes e as medidas corretivas consideradas adequadas;

V - avaliar o desempenho da instituição do ponto de vista da eficácia e eficiência alcançadas na consecução das metas previstas no plano anual;

VI - estruturar, normalizar e desenvolver o sistema físico e financeiro voltado para o acompanhamento sistemático das obras de engenharia rodoviária, do uso da malha viária e das demais atividades técnicas e administrativas da Autarquia;

VII - definir cadastros, metodologias e formas de coleta, análise e apresentação dos dados estatísticos de interesse do Departamento;

VIII - sugerir ações, providências e iniciativas que contribuam para a implementação das metas previstas na proposta anual de trabalho; e

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 21 – Ao Núcleo de Modernização Administrativa, unidade orgânica executiva subordinada diretamente à Coordenação de Planejamento, compete:

I - articular-se com a Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários e propor soluções para os problemas identificados;

II - promover estudos e coordenar a formulação e implementação de projetos de reestruturação organizacional e de reforma e modernização administrativa, tendo em vista a redução de custos ou a elevação da qualidade dos serviços da Autarquia;

III - promover iniciativas e divulgar informações com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento como um instrumento de apoio à decisão, em todos os níveis da organização;

IV - sugerir medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais;

V - propor normas e elaborar Manuais de Procedimentos e Rotinas; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 22 – Ao Núcleo de Geoprocessamento, unidade orgânica executiva subordinada diretamente à Coordenação de Planejamento, compete:

I - estruturar, organizar, executar, promover e controlar as atividades de geoprocessamento de informações de interesse para o planejamento rodoviário do GDF e para o cumprimento das funções institucionais do DER-DF;

II - organizar e manter atualizados, em meio digital, mapas e arquivos técnicos de interesse do Departamento;

III - promover a revisão e atualização do Sistema Rodoviário do Distrito Federal em conformidade com o Plano Nacional de Viação;

IV - elaborar e atualizar, periodicamente, o Mapa Rodoviário do Distrito Federal; e

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VI

DA COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA

Art. 23 – À Coordenação de Informática, unidade de assistência especializada diretamente subordinada à Direção Geral, compete:

I - elaborar propostas para a estratégia e a política de informatização do DER-DF e coordenar a preparação e revisão dos seus planos anuais e plurianuais de informática;

II - realizar estudos e estabelecer normas e padrões para a construção, aquisição, locação e utiliza- ção de equipamentos, redes de comunicação de dados e sistemas de informática;

III - Definir políticas e normas de acesso e segurança para os equipamentos , sistemas e redes de informática do órgão e preparar planos de contingência para situações anormais ou de emergência;

IV - propor a revitalização do parque de equipamentos de informática e de “softwares”; e

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 24 – Ao Núcleo de Análise e Programação, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenação de Informática, compete:

I - planejar e desenvolver projetos de sistemas de informações e sua documentação;

II - coordenar e supervisionar a implantação de sistemas, treinar os seus usuários e realizar os testes necessários para mantê-los em condições operacionais;

III - elaborar, testar e documentar objetos e programas a partir de definições dos sistemas, controlando sua qualidade;

IV - supervisionar a elaboração de programas, bem como distribuir as definições sistêmicas;

V - definir e especificar “softwares”, ferramentas e métodos de trabalho;

VI - acompanhar e supervisionar serviços de manutenção de “software” prestados por terceiros;

VII - instalar, orientar e treinar os usuários nos “softwares” aplicativos adquiridos de terceiros;

VIII - propor, juntamente com o Núcleo de Administração de Banco de Dados, a revitalização das ferramentas de desenvolvimento e de banco de dados; e

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 25 – Ao Núcleo de Redes e Suporte, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenação de Informática, compete:

I - configurar e instalar os equipamentos de comunicação de dados da rede do DER-DF;

II - administrar a utilização dos equipamentos de processamento e comunicação de dados e da rede de computadores, estabelecendo normas e regulamentos apropriados para sua correta operação;

III - acompanhar e supervisionar serviços de manutenção de “hardware” prestados por terceiros;

IV - supervisionar as atividades de suporte aos usuários de sistemas de processamento eletrônico de dados;

V - supervisionar e controlar as atividades de operação dos sistemas;

VI - planejar e executar as atividades de processamento de dados, salvaguarda de informações, manutenção de arquivos de dados e controle de entradas e saídas de informações;

VII - operar os equipamentos, dispositivos e acessórios integrantes do sistema de processamento de dados;

VIII - controlar o acervo técnico da Coordenação de Informática (livros, apostilas, anais, manuais de sistemas etc.) e a distribuição de cópias de “softwares” básicos e aplicativos nas diversas áreas do Órgão;

IX - instalar, orientar e treinar os usuários nos “softwares” básicos adquiridos de terceiros pelo DER-DF;

X - detectar e minimizar possíveis vulnerabilidades e elaborar planos de contingências para neutralizar eventuais ocorrências de “downtime” no sistema de processamento de dados;

XI - prover, coordenar e administrar mecanismos de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao sistema de processamento de dados do DER-DF;

XII - configurar e otimizar os equipamentos denominados ativos na rede de computadores;

XIII - instalar, configurar e administrar as máquinas servidoras de rede do DER-DF;

XIV - administrar a criação de grupos de usuários e definir os seus perfis, de modo a assegurar a compatibilidade com as políticas de acesso e segurança; e

XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 26 – Ao Núcleo de Administração de Banco de Dados, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenação de Informática, compete:

I - planejar, coordenar e desenvolver projetos de bancos de dados, visando a uma integração corporativa das informações do DER-DF;

II - realizar levantamento, modelagem de dados e de objetos, bem como homologar, padronizar e dicionarizar dados e objetos;

III - executar testes, instalação e suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados e objetos;

IV - executar e controlar todas as atividades de segurança relacionadas a banco de dados;

V - monitorar o controle do desempenho dos bancos de dados efetuando as modificações e ajustes necessários;

VI - planejar e implementar a salvaguarda dos banco de dados; e

VII - elaborar plano de contingência para neutralizar ocorrências de “downtime” no sistema de banco de dados; e

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA

Art. 27 – À Superintendência de Engenharia, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Direção Geral, compete:

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relativas a estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico-científico orientados para as áreas de engenharia civil, rodoviária, tecnologia, controle de qualidade, licenciamento e monitoramento ambiental;

II - coordenar a elaboração de normas e tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária;

III - prestar apoio técnico às demais unidades do DER-DF;

IV - emitir certidões e atestados de execução de projetos de engenharia; e

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE ESTUDOS E PROJETOS

Art. 28 – À Gerência de Estudos e Projetos, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Engenharia, compete:

I - coordenar, executar e controlar as atividades ligadas à especificação e elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos finais de engenharia rodoviária e civil;

II - coordenar o desenvolvimento de serviços contratados para elaboração de estudos e projetos de obra de engenharia;

III - articular-se com as unidades de obras e de conservação de rodovias da Superintendência de Obras para coletar dados e informações necessárias ao desenvolvimento de estudos e projetos de obras de engenharia;

IV - analisar projetos de instalações, construções e acessos ao longo das rodovias e travessias de faixa de domínio;

V - promover avaliação de imóveis de interesse da Autarquia, inclusive para efeito de desapropriação necessária à execução de projetos rodoviários ou para implantação de faixas de domínio; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 29 – Ao Núcleo de Topografia, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Projetos, compete:

I - elaborar os trabalhos e cálculos topográficos necessários para os estudos e projetos de obras de engenharia de interesse do Departamento;

II - estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro geral e topográfico das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dos imóveis e redes de serviços públicos que tenham interferências com esse sistema e sua faixa de domínio;

III - coordenar as atividades necessárias à vinculação das rodovias do DF aos Sistemas Cartográficos Oficiais; e

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 30 – Ao Núcleo de Projetos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Projetos, compete:

I - coordenar ou promover a elaboração de estudos preliminares relacionados com aspectos econômicos, tecnológicos e financeiros necessários à elaboração de projetos de obras de engenharia rodoviária e de obras civis;

II - preparar, desenvolver ou promover a elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos finais de engenharia de obras rodoviárias e civis;

III - analisar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de serviços contratados para elaboração de estudos e projetos; e

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 31 – Ao Núcleo de Orçamentos e Custos, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Projetos, compete:

I - realizar e atualizar periodicamente estudos de mercado e levantamentos de custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos e serviços, de interesse para os trabalhos do Departamento;

II - definir parâmetros, padrões e indicadores para o cálculo de custos unitários e a composição de planilhas e orçamentos necessários aos projetos de obras e serviços de engenharia;

III - analisar e opinar sobre preços e cronogramas das propostas apresentadas em licitações de obras e serviços de engenharia;

IV - elaborar laudos de avaliação de imóveis e benfeitorias de interesse da Autarquia;

V - preparar, desenvolver ou promover a elaboração de orçamentos relacionados a anteprojetos, projetos básicos e projetos finais de engenharia de obras rodoviárias e civis; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

Art. 32 – À Gerência de Meio Ambiente, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Engenharia, compete:

I - avaliar e apoiar o planejamento das atividades do Departamento, analisando a interface ambiental dos planos e projetos rodoviários;

II - planejar e coordenar o gerenciamento ambiental dos projetos rodoviários, realizando a avaliação preliminar de suas interferências com o meio ambiente e o acompanhamento de estudos de avaliação de impactos e de planos de controle e monitoramento, executados diretamente ou contratados;

III - planejar e acompanhar o licenciamento ambiental de obras rodoviárias e de jazidas de materiais naturais de construção;

IV - orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos de monitoramento de recuperação ambiental e de paisagismo rodoviário;

V - promover o intercâmbio com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados em meio ambiente;

VI - promover a articulação com os demais Órgãos governamentais visando à solução integrada dos problemas ambientais decorrentes de empreendimentos rodoviários;

VII - assessorar tecnicamente o Diretor Geral e o Superintendente de Engenharia na elaboração de pareceres, em audiências públicas de estudos de impacto ambiental e em audiências com o Ministério Público Federal e Distrital em relação a questões ambientais;

VIII - promover campanhas de educação ambiental, dirigidas aos usuários do Sistema Rodoviário do DF e às comunidades diretamente afetadas; e

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 33 – Ao Núcleo de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência do Meio Ambiente, compete:

I - realizar as ações necessárias ao licenciamento e ao monitoramento ambientais de obras rodovi- árias e de jazidas de materiais naturais de construção, sob responsabilidade do Departamento;

II - participar, em conjunto com o Órgão Ambiental licenciador, da elaboração de Termos de Referência para a realização de estudos ambientais;

III - realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de estudos de avaliação de impactos de planos de monitoramento e controles ambientais de obras rodoviárias e de planos de explotação e controle ambiental de jazidas, em relação aos meios físico e antrópico;

IV - incorporar aos projetos rodoviários a diretrizes ambientais definidas nos estudos realizados;

V - avaliar a eficácia das medidas ambientais adotadas nos planos de controle e mitigação de impactos, propondo, quando necessário, alterações, complementações ou novas ações ao plano original;

VI - orientar e/ou assessorar o Departamento em todos os procedimentos necessários ao atendimento das determinações do Órgão Ambiental licenciador, em relação aos meios físico e antrópico; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 34 – Ao Núcleo de Recuperação Ambiental, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Meio Ambiente, compete:

I - realizar as ações necessárias à recuperação ambiental de obras, áreas de uso e jazidas;

II - realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de estudos de avaliação de impactos e de planos de monitoramento e controle ambientais, em relação ao meio biótico;

III - orientar e/ou assessorar o Departamento em todos os procedimentos necessários ao atendimento das determinações do Órgão Ambiental licenciador, em relação ao meio biótico;

IV - realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas em jazidas, áreas de empréstimos e de uso e de projetos paisagísticos na faixa de domínio das rodovias;

V - fiscalizar a execução dos serviços de explotação de materiais naturais de construção, de recuperação de áreas degradadas e de implantação dos projetos de paisagismo rodoviário, fazendo cumprir as restrições e exigências contidas nas licenças ambientais; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA

Art. 35 – À Gerência de Tecnologia, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Engenharia, compete:

I - fornecer elementos e acompanhar a elaboração de projetos de obras rodoviárias e civis;

II - propor e atualizar normas e especificações técnicas sobre execução, conservação, construção, pavimentação, melhoramento de estradas e rodovias e de utilização de suas faixas de domínio;

III - supervisionar as atividades dos laboratórios de solos e de asfalto e concreto;

IV - identificar as necessidades de recursos humanos, equipamentos e materiais, bem como de medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos de obras e serviços;

V - coordenar a articulação com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados, visando a desenvolver pesquisas tecnológicas no setor rodoviário;

VI - assistir tecnicamente aos Distritos Rodoviários e demais unidades do Departamento; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 36 – Ao Núcleo de Pavimento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Tecnologia, compete:

I - programar e executar ações de implantação, manutenção e atualização do Sistema de Gerência de Pavimentos (SGP);

II - dimensionar e especificar os pavimentos rodoviários;

III - realizar levantamentos sobre as condições funcionais e estruturais dos pavimentos rodoviários;

IV - avaliar o desempenho dos pavimentos;

V - elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos de obras rodoviárias, no que diz respeito a construção, conservação e restauração de pavimentos;

VI - gerir o Laboratório de Asfalto e Concreto;

VII - realizar estudos, ensaios e análises físico-químicos do concreto, das misturas betuminosas e dos demais materiais correlatos; e

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 37 – Ao Núcleo de Geotecnia e Geologia, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Tecnologia, compete:

I - programar e realizar sondagens e estudos geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos visando à implantação de obras rodoviárias;

II - efetuar o dimensionamento e a especificação de obras de terra, estabilização de taludes, construção de aterros e projeto de terraplanagem;

III - pesquisar, caracterizar e indicar fontes de materiais naturais de construção e elaborar planos de exploração de jazidas;

IV - manter cadastro de jazidas e de ocorrências de materiais de emprego em obras rodoviárias e civis;

V - gerir o Laboratório de Solos;

VI - realizar estudos, ensaios e análises físico-químicas de solos e rochas; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 38 – Ao Núcleo de Controle Tecnológico, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Tecnologia, compete:

I - coordenar, executar e fiscalizar o controle dos materiais e serviços das obras do DER-DF;

II - inspecionar o cumprimento de normas e especificações técnicas durante a execução de obras e serviços de engenharia;

III - elaborar relatório de controle de qualidade dos materiais e das obras de responsabilidade do DER-DF;

IV - propor e atualizar normas e especificações técnicas sobre obras rodoviárias e civis;

V - manter cadastro das características técnicas dos materiais e dos serviços submetidos ao controle de qualidade;

VI - gerir o laboratório de campo; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VIII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS

Art. 39 – À Superintendência de Obras, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Direção Geral, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de obras de construção, conservação e melhoramento de rodovias;

II - coordenar e supervisionar os trabalhos ligados ao acompanhamento sistemático e estatístico de obras de engenharia realizadas

III - coordenar e supervisionar os trabalhos ligados à elaboração de medições de obras e serviços;

IV - efetuar conferência de medições de obras;

V - coordenar e orientar as atividades relacionadas com o controle físico e financeiro e a fiscalização da execução das obras contratadas;

VI - emitir certidões e atestados de execução de obras e serviços de engenharia;

VII - programar, coordenar e promover o remanejamento e a distribuição de equipamentos, visando ao desenvolvimento de suas atividades operacionais;

VIII - coordenar e promover estudos de aperfeiçoamento e padronização de técnicas de constru- ção e conservação de rodovias; e

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO I

DOS DISTRITOS RODOVIÁRIOS

Art. 40 – Aos Distritos Rodoviários, unidades orgânicas de direção diretamente subordinadas à Superintendência de Obras, competem:

I - programar, promover, coordenar e orientar a execução dos serviços de conservação, restauração, melhoramento, construção, sinalização, urbanização e obras complementares em rodovias e faixas de domínio;

II - identificar as necessidades de recursos humanos, equipamentos e materiais necessários às suas atividades e estudar medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e a redução de custos de obras e serviços;

III - realizar, coordenar e promover a fiscalização de serviços contratados de construção, conservação, sinalização e melhoramentos de rodovias, bem como atestar sua efetiva execução;

IV - apoiar as atividades de campo relacionadas com estudos, projetos e pesquisas tecnológicas;

V - articular-se com os demais Distritos, no cumprimento de diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Obras; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 41 – Aos Núcleos de Obras, unidades orgânicas executivas, diretamente subordinadas aos Distritos Rodoviários, competem:

I - orientar e executar os trabalhos de fiscalização de serviços contratados para implantação, pavimentação e melhoramentos de rodovias ou construção de obras de arte especiais e obras rodoviárias e civis em geral;

II - dirigir e coordenar as atividades de suas equipes de campo nos serviços de controle e levantamentos necessários ao andamento dos trabalhos de fiscalização de obras, e assegurar o cumprimento das especificações técnicas dos projetos;

III - coordenar a instalação dos laboratórios de obras e o controle tecnológico do pavimento, nas obras de arte e nas sinalizações, em todas as etapas do serviços contratados, junto com as unidades afins;

IV - fazer medições e elaborar relatórios de obras, bem como avaliar o desempenho técnico dos contratos de obras e serviços, para fins de cadastramento;

V - sugerir eventuais alterações de projetos, visando à sua simplificação, economia de custos ou outras melhorias;

VI - executar e controlar os serviços realizados diretamente e relativos à compactação dos solos, massa asfáltica e obras de arte;

VII - controlar o tempo despendido e o material gasto na execução de obras, visando à apropriação dos custos dos serviços realizados;

VIII - executar levantamentos topográficos necessários à elaboração de medições e outros serviços de interesse do Distrito Rodoviário;

IX - assegurar o controle e o cumprimento das especificações de projetos geométricos;

X - executar serviços relativos à exploração, locação e cadastro; e

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 42 – Aos Núcleos de Conservação de Rodovias, unidades orgânicas executivas diretamente subordinadas aos Distritos Rodoviários, competem:

I - orientar e executar os serviços de conserva, restauração em pavimento, obra de arte corrente e especial, roçadas e arborização de faixas de domínio;

II - auxiliar na manutenção e conservação da sinalização;

III - orientar e executar os serviços de implantação provisória, conservação, reparo e melhoria das rodovias e zelar pela aplicação das normas sobre faixas de domínio;

IV - definir normas de utilização, manutenção e operação das máquinas e equipamentos do Distrito Rodoviário e zelar por seu cumprimento;

V - elaborar estudos e relatórios periódicos sobre o estado de conservação das rodovias para subsidiar os programas anuais de conservação rodoviária e proteção ambiental;

VI - coordenar e fiscalizar as atividades de conservação rodoviária, urbanização e proteção ambiental nas rodovias e nas faixas de domínio, sob circunscrição do Distrito Rodoviário, realizadas por administração direta ou contratadas;

VII - orientar e controlar os serviços de execução, por administração direta, de obras de implantação e conservação de rodovias, procedendo a apropriação dos seus quantitativos e custos, bem como o controle dos serviços executados;

VIII - auxiliar na fiscalização de obras e serviços contratados; e

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IX

DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO

Art. 43 – À Superintendência de Trânsito, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Direção Geral, compete:

I - fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - estabelecer as diretrizes para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres, de ciclistas e de animais;

III - estabelecer políticas e diretrizes para o policiamento ostensivo e para a fiscalização de trânsito em conjunto com órgãos de policiamento e fiscalização;

IV - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

V - promover a integração do DER-DF com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de cobrança e compensação de multas impostas na área de sua competência;

VI - autorizar a realização de competições esportivas e outros eventos, de acordo com o que estabelece o CTB;

VII - interagir com órgãos relacionados ao planejamento urbano, ao transporte coletivo de passageiros e ao meio ambiente para a elaboração de políticas públicas de transporte;

VIII - estabelecer as diretrizes do sistema de gerenciamento de tráfego, do sistema de gerenciamento da mobilidade e demanda, do programa de moderação do tráfego, do programa de redução de acidentes e do sistema de informações de tráfego;

IX - estabelecer, junto com a Companhia de Polícia Rodoviária do DF, as diretrizes para a execução das metas estabelecidas nos programas de trabalho definidos para as áreas de gerência de tráfego, fiscalização de trânsito e de educação para o trânsito;

X - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;

XI - conceder Autorização Especial de Trânsito – AET, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; e

XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE TRÁFEGO

Art. 44 – À Gerência de Tráfego, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:

I - aprovar os estudos de impacto de pólos geradores de tráfego;

II - disponibilizar os boletins e anuários produzidos com base nos dados do sistema de informa- ções de tráfego e acidentes;

III - planejar e coordenar as atividades relacionadas a dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

IV - manter o sistema de gerenciamento de tráfego, de forma a assegurar a movimentação de pessoas e bens com eficiência e segurança, otimizando a utilização da infra-estrutura existente;

V - manter o sistema de gerenciamento da mobilidade e da demanda por viagens, com o objetivo de reduzir a demanda por viagens veiculares;

VI - planejar e programar as atividades relacionadas com a concessão de Autorização Especial de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

VII - gerir as atividades relativas à implantação e operação de pedágios; e

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 45 – Ao Núcleo de Projetos de Engenharia de Tráfego, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Tráfego, compete:

I - estudar e implantar programas de moderação de tráfego;

II - manter o programa de redução de acidentes, através da identificação de pontos críticos, do diagnóstico da situação e da proposição de medidas corretivas;

III - projetar e operar os dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

IV - estudar, conceber, avaliar e projetar a configuração de interseções e vias, de forma a reduzir a severidade dos conflitos, promover a circulação de pedestres com segurança e assegurar a capacidade requerida para a interseção;

V - estudar, conceber, avaliar e projetar acessos a propriedades lindeiras e da ocupação de faixa de domínio em relação à segurança e fluidez do trânsito;

VI - analisar o impacto da implantação de pólos geradores de tráfego na área de influência das rodovias;

VII - elaborar estudos de demanda e de capacidade das vias;

VIII - analisar os pedidos de concessão de Autorização Especial de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; e

IX - exercer outras atividade correlatas que lhe forem delegadas

Art. 46 – Ao Núcleo de Estudos e Estatística de Tráfego, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Tráfego, compete:

I - coletar, depurar, armazenar e sistematizar os dados de acidentes de trânsito, bem como realizar auditorias visando o esclarecimento dos mesmos;

II - analisar e estudar os fatores contribuintes de acidentes de trânsito e propor medidas mitigadores visando a segurança viária;

III - coletar, analisar e sistematizar os dados relativos ao volume e composição do tráfego, à velocidade e peso dos veículos, à origem e o destino da carga, à passageiros e à pedestres, à frota de veículos e seu custo operacional e às infrações de trânsito;

IV - elaborar relatórios e anuários com base em informações de tráfego e de acidentes;

V - elaborar projeções dos dados de tráfego e acidentes e manter suas respectivas séries históricas;

VI - manter intercâmbio com outros órgãos e entidades atuantes na área de estatística de trânsito;

VII - elaborar estudos de tráfego para subsidiar projetos, decisões e as ações de planejamento do Órgão; e

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 47 – À Gerência de Fiscalização de Trânsito, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:

I - planejar atividades relacionadas com a fiscalização e a operação do trânsito;

II - estabelecer diretrizes para as ações de fiscalização do transporte de carga contendo produtos perigosos;

III - planejar e programar a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga;

IV - articular-se com outros órgãos responsáveis pela fiscalização e policiamento do trânsito, visando à eficácia nas ações de operação de trânsito;

V - prestar informações sobre as condições de tráfego, ocorrências anormais e rotas alternativas; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 48 – Ao Núcleo de Controle Operacional, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete:

I - programar e executar atividades relacionadas com a fiscalização e operação do trânsito;

II - efetuar a monitoração direta do tráfego;

III - providenciar a remoção de interferências;

IV - planejar e executar a operação de faixas ou pistas reversíveis, bem como operar manualmente cruzamentos, quando necessário;

V - coibir abusos ou desrespeito à sinalização;

VI - operar esquemas de desvios e outras medidas em situações de emergência;

VII - operar esquemas especiais de trânsito para a realização de shows, feiras, competições esportivas, festas populares e demais eventos que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito;

VIII - promover o controle de peso dos veículos, através da operação de postos de pesagem; e

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 49 – Ao Núcleo de Infrações e Penalidades, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete:

I - manter o controle da autuação, aplicação de penalidades de advertência por escrito, e ainda das multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores;

II - promover e efetuar a integração das atividades administrativas e operacionais relacionadas com a emissão de autos, notificações e recursos de infrações de trânsito;

III - gerir o atendimento ao público nos assuntos relacionados à infrações e penalidades de Trânsito;

IV - emitir os autos de infração de trânsito decorrentes de dispositivos eletrônicos de fiscalização; e

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 50 – À Gerência de Educação de Trânsito, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:

I - coordenar o estabelecimento de metas e dos programas de trabalho relativos à educação para o trânsito.

II - propor à Superintendência de Trânsito as metas e os programas de trabalho anuais relativos à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito;

III - definir os procedimentos a serem adotados em relação à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito;

IV - interagir com entidades públicas e privadas que exerçam influência sobre o Sistema Rodoviário do DF, no sentido de implementar ações coordenadas relativas à educação para o trânsito;

V - propor a celebração de convênios, parcerias, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de serviços, trabalhos, programas ou palestras relacionadas com a educação para o trânsito;

VI - interagir com o Núcleo de Estudos e Estatística para definição de metas e programas de trabalho na área de educação para o trânsito;

VII - promover a avaliação dos resultados e do desempenho dos cursos e campanhas realizados; e

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 51 – À Escola Vivencial de Trânsito, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Educação de Trânsito, compete:

I - executar e controlar as atividades relativas à educação para o trânsito;

II - elaborar material didático-pedagógico voltado para a educação do trânsito;

III - organizar e manter arquivo e acervo bibliográficos especializados em temas relacionados com a educação do trânsito;

IV - avaliar os resultados e o desempenho dos cursos realizados, diretamente ou de forma terceirizada; e

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 52 – Ao Núcleo de Campanhas de Educação de Trânsito, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Educação de Trânsito, compete:

I - programar e executar campanhas de educação para o trânsito;

II - avaliar os resultados e o desempenho das campanhas realizadas por administração direta ou terceirizadas;

III - acompanhar as metas estabelecidas pela Política Nacional de Trânsito, no tocante à educação para o trânsito; e

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO X

DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

Art. 53 – À Superintendência de Operações, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Direção Geral, compete:

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de produção industrial do Departamento e os serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

II - planejar, disciplinar e controlar a ocupação e utilização das faixas de domínio do sistema rodoviário do DF;

III - solicitar o lançamento em dívida ativa de valores devidos ao DER-DF de taxas e multas cobradas referentes a autorizações concedidas pela ocupação e/ou utilização de Faixa de Domínio;

IV - planejar, coordenar e controlar os serviços de transportes e de manutenção preventiva ou corretiva de veículos, máquinas e equipamentos; e

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO

Art. 54 – À Gerência de Faixas de Domínio, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:

I - planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar a utilização e preservação das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;

II - promover estudos de viabilidade e incentivar a elaboração de projetos para a exploração econômica das áreas da faixa de domínio;

III - promover e acompanhar a execução de processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;

IV - organizar e manter sistemas de informações referentes às ocupações das faixas de domínio e das respectivas autorizações de uso e exploração; e

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 55 – Ao Núcleo de Cadastramento e Licenciamento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Faixas de Domínio, compete:

I - analisar e emitir parecer sobre a ocupação, utilização e travessia das faixas de domínio;

II - estruturar e manter atualizado o cadastro e bancos de dados relacionados com a faixa de domínio;

III - elaborar estudos relacionados com a travessia de serviços de utilidade pública e a concessão de passagens rurais;

IV - coordenar os trabalhos de engenharia de avaliações dos imóveis e benfeitorias atingidos por faixas de domínio de rodovias;

V - propor a emissão, renovação e cancelamento das autorizações de ocupação das faixas de domínio; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 56 – Ao Núcleo de Fiscalização de Faixas de Domínio, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerências de Faixa de Domínio, compete:

I - executar as ações de fiscalização da ocupação e exploração das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;

II - acompanhar e fiscalizar a execução de processos de desapropriação de áreas da faixa de domínio; e

III - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Art. 57 – À Gerência de Produção Industrial, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:

I - planejar, coordenar e executar atividades de produção industrial ou recuperação de artefatos de concreto e de madeira, pré-moldados, massa asfáltica, placas de sinalização e demais produtos de interesse do Departamento;

II - planejar, executar e controlar serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no SRDF;

III - fazer a apropriação dos custos operacionais e controlar a qualidade dos bens produzidos e serviços realizados;

IV - promover estudos e implementar medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos;

V - dar apoio aos Distritos Rodoviários para execução dos serviços de sinalização rodoviária; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 58 – Ao Núcleo Industrial, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Produção Industrial, compete:

I - executar atividades de produção de pré-moldados e usinagem de massa asfáltica, em apoio à conservação rodoviária;

II - executar os serviços de beneficiamento de madeira para fabricação e recuperação de móveis, carrocerias e outros artefatos de interesse do Departamento;

III - executar e controlar os serviços relativos à compactação de solos e de massa asfáltica;

IV - orientar e executar pequenas obras de construção civil e serviços de inspeção e reparos de instalações elétricas e hidráulicas, nos diversos setores do Departamento;

V - promover e controlar o suprimento de produtos betuminosos e outros materiais necessários às suas atividades;

VI - promover e controlar as atividades de manutenção, reparo, substituição e reposição de móveis, máquinas ou equipamentos do DER-DF;

VII - elaborar planos anuais e plurianuais e propor a contratação de projetos de construção ou de melhoria, readaptação e recuperação de imóveis da Autarquia; e

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 59 – Ao Núcleo de Sinalização, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Produção Industrial, compete:

I - orientar e executar os serviços de sinalização nas rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

II - fabricar e recuperar placas de sinalização;

III - executar e controlar os serviços de demarcação viária;

IV - orientar e executar os serviços de pintura de imóveis de uso do Departamento; e

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE

Art. 60 – À Gerência de Equipamentos, Manutenção e Transportes, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:

I - programar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e reparos de equipamentos, máquinas e veículos do Departamento;

II - propor normas para disciplinar o uso, a manutenção e o reparo de veículos e equipamentos;

III - definir e propor normas e especificações técnicas para a aquisição, recebimento e alienação de máquinas, veículos e equipamentos;

IV - definir normas de utilização dos veículos de uso exclusivo e comum, relativas a itinerários, circulação, condutores, usuários, serviços executados e recolhimento, e orientar a fiscalização do cumprimento dessas normas;

V - elaborar estudos e levantamentos sobre qualidade e custos operacionais e de manutenção de máquinas e veículos e propor medidas que contribuam para o aprimoramento técnico e a redução de custos de serviços de manutenção;

VI - propor a contratação de serviços especializados de manutenção e transportes e coordenar e fiscalizar a execução dos respectivos contratos; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 61 – Ao Núcleo de Manutenção de Máquinas e Veículos, unidade orgânica executiva diretamente subordinada Gerência de Manutenção e Transportes, compete:

I - executar as atividades relativas à manutenção preventiva e corretiva, revisão mecânica, lubrificação e reparos dos equipamentos, veículos e máquinas pesadas do Departamento;

II - manter atualizado o cadastro de veículos e de equipamentos, com indicação de suas características técnicas;

III - promover a apropriação de custos operacionais e de manutenção de veículos e máquinas;

IV - realizar estudos sobre métodos de operação, desempenho e qualidade dos veículos e equipamentos do Departamento;

V - identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, bem como alternativas e medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e a redução de custos, inclusive mediante a contratação de serviços terceirizados;

VI - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos que não sejam de uso exclusivo de qualquer unidade da Autarquia; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 62 – Ao Núcleo de Transporte, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção e Transportes, compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a utilização da frota de veículos do Departamento, em apoio às atividades de suas diferentes unidades administrativas e operacionais;

II - executar, orientar e controlar os serviços de lavagem, lubrificação e borracharia dos veículos integrantes da frota do Departamento;

III - estudar e propor critérios para avaliação e dimensionamento da frota de veículos da Autarquia, tendo em vista o seu aumento, redução, renovação, padronização ou a terceirização dos serviços;

IV - controlar o suprimento de combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos do Departamento, controlar o seu consumo mensal e elaborar os relatórios respectivos;

V - manter atualizado o cadastro de veículos, registro de condutores e suas respectivas habilitações;

VI - promover e zelar para que sejam cumpridos os dispositivos e normas legais de trânsito;

VII - registrar a ocorrência de acidentes e infrações ocorridas com veículos da frota da Autarquia para efeito de apuração;

VIII - dar apoio técnico nas perícias de acidentes com veículos; e IX. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XI

DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 63 – À Superintendência Administrativa e Financeira, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Direção Geral, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a área administrativa do DER-DF, compreendendo os sistemas de administração geral, pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais;

II - formular e implementar a política de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos da Autarquia, incluindo aposentadorias e pensões e serviços de biometria, perícia médica e medicina integrada;

III - acompanhar o comportamento e a evolução da receita e da despesa da Autarquia e a execução dos seus programas de investimentos e aquisições de bens e serviços; e

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO I

NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 64 – O Núcleo de Contratos e Convênios, unidade orgânica executiva, subordinada diretamente à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - assistir à Superintendência Administrativa e Financeira no gerenciamento, controle e fiscalização de contratos e convênios e seus aditivos, firmados pelo DER-DF com entidades públicas e privadas, mantendo atualizados os dados pertinentes e observando o cumprimento dos prazos e demais obrigações pactuadas;

II - coordenar e controlar a adoção das providências formais e regulamentares necessárias à implementação de contratos e convênios;

III - analisar periodicamente a posição das disponibilidades financeiras e das necessidades de alocação de recursos, controlar o pagamento das parcelas dos contratos e convênios e atestar a sua regularidade no que concerne ao cumprimento das cláusulas e condições que foram pactuadas;

IV - comunicar imediatamente à Superintendência Administrativa e Financeira eventuais irregularidades e distorções que tenham sido identificadas e propor as medidas corretivas adequadas;

V - articular-se com a Procuradoria Jurídica para o exame da regularidade de processos de celebração e execução de contratos e convênios e para a adoção de procedimentos judiciais, quando for o caso;

VI - manter atualizado o cadastro técnico-financeiro de obras e serviços contratados; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 65 – À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - propor metas e procedimentos a serem adotados em relação à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Departamento;

II - organizar e promover a arrecadação da receita e programar o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa;

III - controlar os saldos e a movimentação das disponibilidades financeiras do Departamento;

IV - orientar e promover o controle do cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos e valores; e

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 66 – Ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I - registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e as transferências de recursos financeiros;

II - emitir e promover a distribuição de notas de empenho, manter atualizado o Sistema de Acompanhamento Governamental e preparar o relatório mensal de extrato de compras;

III - instruir pedidos de créditos orçamentários do Departamento e acompanhar a execução orçamentária da despesa;

IV - fornecer os dados orçamentários necessários à elaboração de relatórios, balancetes e balanços;

V - proceder a classificação orçamentária nos processos de pagamento;

VI - instruir os processos de liquidação da despesa, no que diz respeito à regularidade fiscal, na forma da legislação em vigor; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 67 – Ao Núcleo de Tesouraria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I - realizar e controlar os serviços de relacionamento financeiro da Autarquia com bancos, instituições financeiras e órgãos públicos;

II - elaborar e fornecer, diariamente, boletim do fluxo de disponibilidades, conferindo e conciliando documentos, extratos e processos de pagamentos;

III - efetuar, controlar e conferir o pagamento e o recebimento de numerários e fornecer ao Núcleo de Contabilidade os elementos necessários à escrituração dos movimentos financeiros;

IV - preparar e expedir guias de recolhimento de valores e instruir pedidos de recebimento e devolução de cauções e depósitos;

V - arrecadar valores provenientes das atividades do Departamento que envolvam o recebimento de numerários; e

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 68 – Ao Núcleo de Contabilidade, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I - executar a escrituração contábil referente à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

II - elaborar relatórios, demonstrativos, balanços e balancetes;

III - organizar a prestação de contas anual do ordenador de despesa;

IV - efetuar, controlar e conferir a liquidação da despesa e conferir a prestação de contas dos responsáveis por suprimentos de fundos;

V - auxiliar o Núcleo de Tesouraria na elaboração do boletim diário do fluxo de disponibilidades;

VI - conciliar os recursos mantidos em caixa, saldos bancários e contabilidade e os demais saldos contábeis; e

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 69 – À Gerência de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - propor e coordenar a política de pessoal e avaliar a sua implementação;

II - propor, coordenar e avaliar as políticas e programas de desenvolvimento de recursos humanos;

III - acompanhar a formulação e execução orçamentária, no que diz respeito a despesa de pessoal;

IV - propor medidas para o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de pessoal;

V - propor critérios para avaliação de desempenho dos servidores;

VI - zelar pela disciplina e promover a valorização dos servidores;

VII - coordenar e administrar o programa de benefícios concedidos aos servidores;

VIII - executar os convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do Órgão; e

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 70 – Ao Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I - acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas de gestão e desenvolvimento de recursos humanos;

II - elaborar e promover programas de capacitação funcional;

III - aplicar perfil profissiográfico, a fim de promover, em consonância com o Núcleo de Medicina do Trabalho, a readaptação de servidores;

IV - elaborar estudos e levantamentos para realocação de servidores;

V - coordenar o processo de promoção funcional e de avaliação de desempenho;

VI - promover e acompanhar o desenvolvimento profissional dos servidores por meio de programas voltados para alfabetização, incentivo ao aperfeiçoamento funcional e descoberta de talentos;

VII - coordenar eventos e auxiliar na implementação do programa de qualidade de vida;

VIII - dar suporte à Escola Vivencial de Trânsito quanto a recrutamento, seleção, formação e avaliação dos profissionais, bem como na elaboração do material didático e realização de palestras;

IX - prestar assessoramento às demais unidades organizacionais para recrutamento, seleção e avaliação de estagiários; e

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 71 – Ao Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I - elaborar e propor projetos na área de saúde;

II - propor soluções relacionadas a servidores com dificuldades de adaptação;

III - elaborar, implementar e acompanhar programas de prevenção e redução de dependências químicas;

IV - propor programas de apoio às famílias de dependentes químicos e proporcionar suporte organizacional para a reabilitação;

V - elaborar e implementar programas de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;

VI - identificar os principais problemas relacionados a “layout”, espaço físico e organização do trabalho e propor alternativas de solução;

VII - promover programas de redução do estresse e incentivo às atividades físicas;

VIII - elaborar e propor programas de preparação de servidores para a aposentadoria;

IX - propor e coordenar pesquisas relativas à satisfação do servidor com vistas ao desenvolvimento de programas de motivação;

X - periciar e homologar atestados médicos;

XI - monitorar o absenteísmo; e

XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 72 – Ao Núcleo de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I - registrar e manter o cadastro de pessoal ativo da Autarquia;

II - controlar a movimentação de pessoal entre as diversas unidades orgânicas do DER-DF;

III - registrar, mediante informações repassadas pelas unidades orgânicas, a freqüência dos servidores;

IV - manter atualizado o quadro de cargos efetivos (quantitativo) e cargos em comissão (quantitativo e ocupantes);

V - controlar a freqüência de servidores cedidos e informar a freqüência dos servidores requisitados, bem como os prazos da cessão, a fim de que se cumpram os pressupostos legais da cessão/ requisição;

VI - registrar a prestação de serviços extraordinários, zelando pelo cumprimento dos requisitos legais que regem a matéria;

VII - elaborar a folha de pagamento normal e folhas suplementares dos servidores ativos;

VIII - responder, junto à Secretaria de Gestão Administrativa e Subsecretaria de Finanças/SGA, por todos os lançamentos efetuados nas folhas de pagamento, justificando os incrementos verificados de um mês para o outro;

IX - apurar e registrar os gastos com pessoal ativo e acompanhar a execução orçamentária na parte relativa às despesas com pessoal e encargos sociais;

X - instruir e preparar processos relacionados com provimento e vacância de cargos, averbação de tempo de serviço, licenças prêmio, sem vencimento, extraordinárias e Programas de Demissão Voluntária (PDV);

XI - instruir processos de aposentadorias, pensões e auxílio-funeral;

XII - certificar tempo de serviço dos servidores ativos;

XIII - expedir atestados e declarações baseadas na vida funcional dos servidores da Autarquia;

XIV - promover o reembolso de importâncias pagas indevidamente aos servidores ativos;

XV - elaborar e expedir os comprovantes de rendimentos dos servidores ativos, bem como responder junto à Receita Federal pela elaboração e entrega da DIRF;

XVI - elaborar e responder, junto ao Banco do Brasil, pelas informações declaradas na RAIS;

XVII - acompanhar os procedimentos necessários ao crédito anual dos rendimentos do PASEP aos participantes cadastrados no programa;

XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro de legislação e jurisprudência relativas aos servidores ativos;

XIX - acompanhar as normas que regem os servidores ativos da Autarquia;

XX - receber e instruir pedidos de férias, de licenças e de outros afastamentos e promover os respectivos registros;

XXI - apurar interstícios e outros dados relevantes nos processos de progressão e promoção funcional;

XXII - controlar e registrar o cumprimento das penalidades disciplinares, atentando para os seus efeitos funcionais;

XXIII - atender aos servidores ativos; e

XXIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 73 – Ao Núcleo de Aposentados e Pensionistas, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I - registrar e manter o cadastro de aposentados e pensionistas do Departamento;

II - elaborar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do Departamento;

III - responder, junto à Secretaria de Gestão Administrativa e Subsecretaria de Finanças/SGA, por todos os lançamentos efetuados nas folhas de pagamento, justificando os incrementos verificados de um mês para o outro;

IV - apurar e registrar os gastos com pessoal inativo e acompanhar a execução orçamentária na parte relativa às despesas com pessoal inativo e respectivos encargos sociais;

V - instruir processos de auxílio-funeral de aposentados e pensionistas;

VI - certificar tempo de serviço dos servidores inativos;

VII - expedir atestados e declarações baseadas na vida funcional dos servidores inativos;

VIII - promover o reembolso de importâncias pagas indevidamente aos servidores aposentados e pensionistas;

IX - elaborar e expedir os comprovantes de rendimentos dos servidores aposentados e de pensionistas, bem como responder junto à Receita Federal pela elaboração e entrega da DIRF;

X - elaborar e responder, junto ao Banco do Brasil, pelas informações declaradas na RAIS;

XI - organizar e manter atualizado o cadastro de legislação e jurisprudência relativo a servidores aposentados e pensionistas;

XII - acompanhar as normas que regem os servidores aposentados e pensionistas;

XIII - promover o recadastramento dos aposentados e pensionistas;

XIV - instruir o cumprimento de diligências do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF relativas aos processos de aposentados e pensionistas, promovendo as medidas saneadoras necessárias e observando o cumprimento dos prazos determinados;

XV - efetuar o atendimento aos servidores aposentados e aos pensionistas; e

XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Art. 74 – À Gerência de Materiais e Serviços, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - programar, coordenar a execução e controlar as atividades administrativas do DER-DF relacionadas com compras de materiais e serviços, patrimônio, almoxarifado, documentação e arquivo:

II - coordenar o sistema de informações e dados a respeito da eficiência e desempenho de firmas contratadas e do material adquirido, com vistas ao estabelecimento de critérios para julgamento e organização de cadastro;

III - coordenar o sistema de informações e dados sobre a qualidade dos bens adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras, com o objetivo de organizar cadastro de materiais e fornecedores e definir critérios para julgamento de concorrências e licitações;

IV - promover a aquisição do material de uso do Departamento;

V - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do Departamento;

VI - instruir, promover, apoiar e executar as atividades relacionadas com licitações, dentro dos limites de sua competência, expedindo e dando publicidade aos editais de licitação;

VII - propor normas relativas à administração e utilização do material do Departamento e orientar e controlar o seu cumprimento;

VIII - instruir processos referentes à aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;

IX - proceder a distribuição de Notas de Empenho aos fornecedores; e

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 75 – Ao Núcleo de Compras, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Serviços, compete:

I - executar e supervisionar a política de compras de bens e serviços da Autarquia;

II - propor a programação e o calendário de compras;

III - instruir processos de compras de material e/ou contratação de serviços de terceiros;

IV - elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material e organizar e ajustar lotes de compras em quantidades econômicas;

V - realizar pesquisas de mercado sobre preços de bens e serviços, para diferentes níveis de qualidade ou características técnicas de materiais;

VI - preparar, orientar, controlar e atualizar, periodicamente, o cadastramento e o registro da atuação de fornecedores;

VII - preparar minutas de editais e organizar os processos de licitação;

VIII - elaborar a publicação dos atos referentes a convites e editais de licitações;

IX - prestar suporte à Comissão Julgadora Permanente (CJP) nos processos de licitações no âmbito do DER-DF;

X - proceder o registro e o controle dos processos de aquisição de materiais e serviços junto à Subsecretaria de Compras e Licitações do Governo do Distrito Federal;

XI - prestar informações sobre o andamento dos processos de licitação ao público interno e externo; e

XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 76 – Ao Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Serviços, compete:

I - receber, protocolar, catalogar, controlar, distribuir e arquivar correspondências, atos oficiais, publicações e documentos;

II - controlar a tramitação de correspondências, atos oficiais, publicações e documentos do Departamento;

III - autuar, constituir, juntar, apensar, anexar, dividir volumes e distribuir processos;

IV - controlar a assinatura e distribuição de periódicos;

V - prestar informações sobre documentos, processos, expedientes e atos oficiais do Departamento;

VI - propor normas e procedimentos a serem adotados em relação à guarda e tramitação interna de documentos no Órgão;

VII - receber e distribuir publicações técnicas ou oficiais de interesse da Autarquia;

VIII - organizar, disciplinar e manter o Arquivo-Geral do Departamento;

IX - zelar pela guarda e conservação dos processos e da documentação administrativa do DER-DF;

X - zelar pela observância dos critérios e procedimentos para consulta e recuperação de informações e documentos do Arquivo-Geral; e

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 77 – Ao Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Serviços, compete:

I - conferir, receber, registrar, armazenar, controlar e distribuir os materiais de uso do Departamento;

II - elaborar a previsão de necessidades de material e controlar níveis de estoques;

III - propor a inclusão ou exclusão de material de consumo no calendário de compras da Subsecretaria de Compras e Licitações -SCL;

IV - realizar inventários e balanços, estudar e definir critérios e índices adequados para reposição de estoques;

V - providenciar pedidos de aquisição de material;

VI - proceder revisão de processos de aquisição de material, para adequação das quantidades solicitadas, de acordo com as autorizações dadas pela Sub-secretaria de Compras e Licitações;

VII - encaminhar mensalmente à Gerência de Orçamento e Finanças, previsão de gastos com aquisição de material;

VIII - manter as unidades informadas quanto a aquisição ou não do material solicitado;

IX - encaminhar, semestralmente, ou sempre que solicitado pela SCL, relatório com a previsão de quantidades de material necessários ao suprimento de estoque;

X - propor e registrar a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;

XI - organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis próprios ou alheios que sejam mantidos ou utilizados pelo Departamento, incluindo cópias de contratos, certidões de escritura e projetos de arquitetura e engenharia;

XII - promover a fiscalização e o controle de registros de aquisição ou propriedade de outros bens patrimoniais, visando a garantir a sua segurança;

XIII - levantar, identificar, classificar e controlar os bens móveis e imóveis do Departamento, fazendo periodicamente, o seu inventário e mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais do Departamento;

XIV - levantar custos e avaliar a conveniência, urgência e economicidade da recuperação de bens patrimoniais;

XV - recolher e manter sob sua guarda material considerado obsoleto, de uso antieconômico ou inservível, para fins de alienação;

XVI - registrar a incorporação ou alienação de bens patrimoniais do Departamento e propor a baixa daqueles que forem alienados ou considerados inservíveis; e

XVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 78 – Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Serviços, compete:

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de utilização, conservação, manutenção, limpeza e segurança patrimonial dos bens móveis e imóveis e controlar os respectivos contratos de serviços terceirizados;

II - atestar a efetiva prestação dos serviços contratados e encaminhar para pagamento as faturas respectivas;

III - definir, implementar e fiscalizar o sistema de acesso de servidores e usuários às dependências do Departamento;

IV - zelar pela conservação e a limpeza dos parques, jardins e dos conjuntos residenciais operacionais;

V - propor normas e procedimentos sobre zeladoria, limpeza, conservação, vigilância, serviços de copa e portaria;

VI - propor e implementar medidas de defesa e prevenção de incêndios e acidentes;

VII - avaliar, periodicamente, as necessidades de infra-estrutura de imóveis do Departamento e propor planos de investimento ou desinvestimento que se evidenciarem convenientes;

VIII - promover e controlar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas de escrever e de calcular, aparelhos e sistemas de rádio, telefonia (convencional e celular), ar condicionado, e equipamentos afins e controlar os respectivos contratos de serviços terceirizados;

IX - controlar o consumo de água, energia elétrica e telefonia (convencional e celular), administrar o pagamento das faturas respectivas e elaborar estudos para racionalização do uso ou consumo desses serviços; X. promover serviços de reprografia e encadernação de livros e documentos; e

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL

Art. 79 – Ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos das unidades da Autarquia;

II - representar o DER-DF ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores ou delegados expressamente designados;

III - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e implementar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

IV - fixar as políticas, diretrizes e prioridades da Autarquia, e aprovar a sua programação anual de trabalho e os seus planos plurianuais;

V - definir o orçamento da Autarquia e encaminhar ao GDF propostas orçamentárias e pedidos de créditos adicionais da Entidade;

VI - firmar acordos, contratos e convênios de interesse do Departamento;

VII - autorizar a execução de obras, a aquisição de materiais e bens e a contratação de serviços;

VIII - aprovar Tabelas de Preços para contratação de obras e serviços;

IX - promover a abertura ou dispensa de licitações, nos casos previstos em lei, e homologar e adjudicar cartas-convites e homologar e adjudicar Tomadas de Preços e Concorrências “ad-referendum” do Conselho Rodoviário;

X - ordenar despesas, reconhecer dívidas, parcelar débitos e autorizar adiantamentos;

XI - disciplinar ou autorizar a alienação de bens, equipamentos e materiais de propriedade do Departamento;

XII - autorizar a contratação de serviços terceirizados;

XIII - nomear, exonerar ou propor a demissão de servidores efetivos da Autarquia, na forma da lei;

XIV - nomear, designar, exonerar e afastar ocupantes de cargos em comissão e seus substitutos ou designar servidor para responder por unidade da Autarquia;

XV - designar servidor para responder por Unidade Orgânica do Departamento;

XVI - determinar a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades; instaurar processos de tomada de contas especiais, instaurar processos administrativos e aplicar penalidades disciplinares;

XVII - propor a criação ou extinção de unidades e cargos na Autarquia;

XVIII - criar e extinguir Comissões e Grupos de Trabalho e designar ou destituir seus membros; e

IX - baixar normas, delegar competências e expedir atos administrativos necessários ao bom andamento dos serviços da Autarquia.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 80 – Aos Superintendentes de Engenharia, de Obras, de Trânsito, de Operações e Administrativo e Financeiro cabem as seguintes atribuições:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das respectivas Superintendências e unidades e órgãos que lhes são subordinados;

II - despachar com o Diretor Geral e assessorá-lo em todos os assuntos relacionados com as competências de suas Superintendências;

III - elaborar, anualmente, a proposta de plano ou programa de trabalho de sua Superintendência e articular-se com a Coordenação de Planejamento para a sua integração na programação geral do DER-DF e para o acompanhamento e avaliação de sua execução;

IV - colaborar na formulação da proposta orçamentária da Autarquia, na forma definida no Parágrafo Único deste artigo;

V - expedir atestados relativos à obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação;

VI - propor ao Diretor Geral a realização de acordos de parceria ou contratação de serviços para atender às necessidades de sua área de competência;

VII - proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;

VIII - elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades de sua Unidade;

IX - baixar normas e definir procedimentos para a execução das atividades sob sua coordenação;

X - propor, ao Diretor Geral, o plano de lotação de pessoal e os programas de desenvolvimento de recursos humanos de suas áreas;

XI - sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão que lhes são subordinados;

XII - zelar pela manutenção da ordem, eficiência e disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades nos casos previstos em lei;

XIII - articular-se com a Corregedoria e a Procuradoria Jurídica e propor ao Diretor Geral a instauração de sindicâncias, processos administrativos ou procedimentos policiais, conforme o caso, relacionados com irregularidades ocorridas em sua área de atuação;

XIV - articular-se com a Ouvidoria para analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;

XV - definir planos de férias e escala de substituição dos servidores sob sua coordenação;

XVI - controlar a assiduidade e pontualidade dos servidores;

XVII - fiscalizar e controlar o uso de materiais de consumo;

XVIII - zelar pela conservação e uso adequado dos equipamentos, instalações e dependências sob sua responsabilidade;

XIX - delegar funções e atribuições aos seus subordinados, tendo em vista a maior celeridade e rapidez no atendimento das demandas do serviço; e

XX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Parágrafo Único – As propostas relacionadas com orçamentos serão articuladas e compatibilizadas pela Superintendência Administrativa e Financeira, integradas aos planos anuais e plurianuais pela Coordenação de Planejamento e submetidas à aprovação do Diretor Geral.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SEÇÃO I

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 81 – Além de suas atribuições específicas, definidas no Capítulo seguinte, os ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Chefe da Procuradoria Jurídica, Corregedor, Coordenador de Informática e Coordenador de Planejamento têm as seguintes atribuições gerais:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das respectivas unidades administrativas;

II - despachar com o Diretor Geral e assessorá-lo em todos os assuntos relacionados com as competências de suas unidades;

III - elaborar, anualmente, a proposta de plano ou programa de trabalho de sua área e articular-se com a Coordenação de Planejamento para a sua integração na programação geral do DER-DF e para o acompanhamento e avaliação de sua execução;

IV - proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;

V - elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades de sua Unidade;

VI - baixar normas e definir procedimentos para a execução das atividades sob sua coordenação;

VII - propor, ao Diretor Geral, o plano de lotação de pessoal e os programas de desenvolvimento de recursos humanos de suas áreas;

VIII - sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão que lhes são subordinados;

IX - zelar pela manutenção da ordem, eficiência e disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades nos casos previstos em lei;

X - articular-se com a Corregedoria e a Procuradoria Jurídica e propor ao Diretor Geral a instauração de sindicâncias, processos administrativos ou procedimentos policiais, conforme o caso, relacionados com irregularidades ocorridas em sua área de atuação;

XI - articular-se com a Ouvidoria para analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;

XII - definir planos de férias e escala de substituição dos servidores sob sua coordenação;

XIII - controlar a assiduidade e pontualidade dos servidores;

XIV - fiscalizar e controlar o uso de materiais de consumo;

XV - zelar pela conservação e uso adequado dos equipamentos, instalações e dependências sob sua responsabilidade;

XVI - delegar funções e atribuições aos seus subordinados, tendo em vista a maior celeridade e rapidez no atendimento das demandas do serviço; e

XVII - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

SEÇÃO II

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

SUBSEÇÃO I

DO CHEFE DE GABINETE

Art. 82 – Ao Chefe do Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - substituir o Diretor Geral nas suas ausências e impedimentos;

II - ordenar o expediente e despachar com o Diretor Geral sobre os assuntos, processos e correspondências cuja análise e tramitação dependam da apreciação deste;

III - organizar o atendimento do público por parte do Diretor Geral e controlar a agenda de audiências e reuniões;

IV - coordenar as atividades de comunicação social e ouvidoria; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SUBSEÇÃO II

DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 83 – O Assessor de Comunicação Social cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades de comunicação social do DER-DF, dirigidas aos públicos interno e externo;

II - assessorar o Diretor Geral da Autarquia nas audiências e pronunciamentos públicos e no relacionamento com os Órgãos e meios de comunicação;

III - divulgar, junto a Órgãos do Distrito Federal, Entidades públicas ou privadas e ao público em geral, informações sobre os objetivos, metas e realizações da Autarquia; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SUBSEÇÃO III

DO OUVIDOR

Art. 84 – Ao Ouvidor cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - propor à Direção Geral a adoção de providências corretivas ou medidas disciplinares, a partir de estudos e investigações relacionadas com reclamações e denúncias recebidas;

II - articular-se com a Corregedoria para investigar denúncias e reclamações que possam envolver desvios de conduta de servidores do DER-DF ou de prestadores de serviços;

III - manter entendimentos com a Coordenação de Planejamento tendo em vista a elaboração de estudos e propostas voltados para a racionalização administrativa, a melhoria da qualidade dos serviços e a elevação dos níveis de satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo DER-DF; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SUBSEÇÃO IV

DO CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 85 – Ao Chefe da Procuradoria Jurídica cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - representar a Autarquia, em juízo ou fora dele, receber citações, intimações, notificações, requisições e promover as ações e a defesa dos interesses do DER-DF em todos as esferas e graus de circunscrição;

II - orientar o Diretor Geral quanto à propositura de ações e feitos jurídicos;

III - articular-se com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal para fins de orientação normativa e controle técnico;

IV - propor normas sobre formalização, proposição, tramitação e controle dos atos jurídicos e administrativos;

V - opinar quanto às propostas de normas sobre regime disciplinar, direitos e deveres de servidores;

VI - propor a edição de normas complementares à legislação de trânsito no âmbito do Distrito Federal;

VII - elaborar, rever, emendar ou aprovar pareceres jurídicos, submetendo-os à superior consideração do Diretor Geral;

VIII - elaborar minutas de convênios, contratos, acordos e outros ajustes ou instrumentos jurídicos de interesse da Autarquia, ou sobre estes opinar, quando submetidos à sua apreciação;

IX - opinar sobre pedidos de certidões ou cópias fiéis de processos administrativos;

X - emitir parecer jurídico em processos de licitações submetidos à sua apreciação e orientar o Diretor Geral na homologação e na adjudicação de Tomadas de Preços e Concorrências de interesse da Autarquia, bem como nas decisões a serem proferidas nos casos de recurso;

XI - examinar e emitir parecer sobre projetos de lei ou de decretos relacionados ao trânsito ou que possam afetar os interesses da Autarquia; e

XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SUBSEÇÃO V

DO CORREGEDOR

Art. 86 – Ao Corregedor cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - orientar as atividades de correição, auditoria e disciplina do DER-DF e, a partir dos seus resultados, propor ao Diretor Geral as medidas corretivas e as providências disciplinares que forem necessárias ou adequadas;

II - propor normas orientadoras das atividades de correição, disciplina e operacional;

III - controlar e acompanhar os processos de Tomadas de Contas, Auditorias, Administrativos e de Sindicâncias; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SUBSEÇÃO VI

DO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

Art. 87 – Ao Coordenador de Planejamento cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - assessorar o Diretor Geral na elaboração dos planos e programas plurianuais e anuais de trabalho do DER-DF, e no acompanhamento e avaliação de sua execução.

II - integrar, sistematizar e compatibilizar as propostas de planos de trabalho das diferentes unidades da Autarquia;

III - coordenar as atividades de pesquisa e estatística do DER-DF, nos campos de organização, qualidade, modernização, reforma administrativa e desempenho gerencial;

IV - coordenar a elaboração de projetos de normas que visem à melhoria da qualidade do atendimento ao usuário dos serviços prestados pela Autarquia; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SUBSEÇÃO VII

DO COORDENADOR DE INFORMÁTICA

Art. 88 – Ao Coordenador de Informática cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - assessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados ao desenvolvimento da tecnologia da informação na Autarquia;

II - propor ao Diretor Geral, em articulação com a Coordenação de Planejamento, as metas e os programas de trabalho relativos a sistemas informatizados, processamento eletrônico de dados, suporte do processamento e apoio às unidades orgânicas da Autarquia;

III - propor ao Diretor Geral a aquisição de equipamentos e sistemas e a contratação de serviços relacionados com a informática;

IV - coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar os serviços terceirizados na área de informática, relatando, por escrito, ao Diretor Geral, as ocorrências detectadas;

V - prestar assistência técnica às unidades da Autarquia no campo da informática; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO IV

DOS DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 89 – Aos Chefes de Distritos, Gerentes, Chefes de Núcleos e de Expediente, cabem desempenhar as seguintes atribuições:

I - planejar, orientar, coordenar, distribuir, supervisionar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes às competências da unidade ou unidades que lhes são subordinadas;

II - cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, a legislação federal e distrital, o presente Regimento, normas sobre trânsito, as normas e instruções emanadas por autoridade competente, licitações, serviços terceirizados, limpeza, manutenção, conservação e uso de bens móveis e imóveis pertencentes ou à disposição da Autarquia;

III - manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da unidade;

IV - emitir pareceres ou proferir despachos interlocutórios ou decisórios, de acordo com as competências da respectiva unidade;

V - assinar o expediente e demais atos relativos às atividades da respectiva unidade;

VI - levar ao conhecimento do superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade e indicar providências;

VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, com vistas a definir a programação dos trabalhos e avaliar o seu andamento, dirimir dúvidas, levantar sugestões e discutir assuntos de interesse do serviço;

VIII - zelar pela adequada manutenção das dependências, equipamentos, instalações e demais materiais de uso permanente sob sua responsabilidade;

IX - manter a disciplina nos locais de trabalho e propor a adoção de providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

X - analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;

XI - fiscalizar e controlar o uso do material de consumo;

XII - adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

XIII - controlar, diariamente, a folha de ponto dos servidores lotados na unidade, registrando faltas e atrasos e eventuais justificativas para essas ocorrências; e

XIV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 90 – Aos Assessores incumbe:

I - assessorar e assistir os titulares das suas respectivas unidades em assuntos de natureza técnicoadministrativa;

II - transmitir e disseminar as instruções emanadas dos seus superiores hierárquicos e orientar e acompanhar o seu cumprimento;

III - emitir pareceres e elaborar trabalhos técnicos;

IV - elaborar e rever minutas de atos de interesse da suas unidades; e

V - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 91 – Aos Supervisores incumbe:

I - supervisionar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas por parte dos servidores que lhes são subordinados;

II - adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços sob sua responsabilidade;

III - zelar pela adequada manutenção das dependências, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;

IV - controlar a folha de ponto dos servidores sob sua responsabilidade, mantendo a chefia imediata informada das faltas, atrasos e eventuais justificativas para essas ocorrências;

V - manter a disciplina nos locais de trabalho sob sua supervisão e propor a adoção de providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

VI - manter a chefia imediata permanentemente informada da execução das atividades sob sua responsabilidade; e

VII - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 92 – Aos Assistentes incumbe:

I - auxiliar o titular da unidade na preparação e controle de sua agenda de trabalho;

II - levantar e organizar as informações necessárias para correspondências e despachos do titular da unidade e elaborar as respectivas minutas desses documentos;

III - efetuar ligações ou atender telefonemas, anotar recados, agendar audiências e outros compromissos internos e externos, de acordo com a orientação de seu superior hierárquico, e avisá-lo com antecedência dos compromissos assumidos;

IV - receber, registrar, distribuir e controlar a tramitação e/ou o arquivamento da correspondência, documentos e processos que circularem pela unidade ou nela tenham sido originados;

V - requisitar, receber, distribuir e controlar o material permanente e de consumo da unidade e zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

VI - organizar e manter o arquivo de correspondências, de atos oficiais da unidade, o acervo dos documentos e publicações de seu interesse;

VII - coordenar, executar ou controlar tarefas relacionadas com atividades de telecomunicações, cadastro e freqüência de servidores, registros funcionais e de bens patrimoniais; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 93 – Aos Secretários incumbe:

I - elaborar minutas de ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

II - receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Autarquia;

III - efetuar ligações ou atender telefonemas, anotar recados, agendar audiências e outros compromissos internos e externos, de acordo com a orientação de seu superior hierárquico, e avisá-lo com antecedência dos compromissos assumidos;

IV - executar serviços de digitação e revisão;

V - receber e controlar processos e demais expedientes;

VI - manter controle de material de expediente;

VII - arquivar correspondências e documentos e manter os arquivos de sua unidade organizados; e

VIII - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

TÍTULO VI

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E NORMATIVAS

Art. 94 – Para fins de orientação técnica e normativa, as unidades de assessoramento e direção superior do DER-DF, abaixo relacionadas, obedecerão às seguintes vinculações externas:

I - Procuradoria Jurídica, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II - Corregedoria, à Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

III - Assessoria de Comunicação Social, à Secretaria de Estado de Comunicação Social;

IV - Coordenação de Informática:

a) à Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia; e

b) à Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias.

V - Coordenação de Planejamento:

a) à Secretaria de Estado de Governo;

b) à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa; e

c) à Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias.

VI - Superintendência Administrativa e Financeira:

a) à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

b) à Secretaria de Estado de Governo;

c) à Secretaria de Estado da Fazenda; e

d) à Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parceiras.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95 – Para auxiliá-lo na formulação do planejamento estratégico do órgão e na tomada de decisões de grande responsabilidade ou relevância, o Diretor Geral contará com uma Diretoria Colegiada, integrada pelo Diretor Geral, que a presidirá, e pelos titulares das Superintendências de Engenharia, de Obras, de Trânsito, de Operações e Administrativa e Financeira.

§ 1º – participarão nas reuniões da Diretoria Colegiada, a critério do Diretor Geral, o Chefe de Gabinete, o Procurador Jurídico, o Coordenador de Planejamento e o Comandante da Companhia de Polícia Rodoviária, com direito a voz mas não a voto.

§ 2º – a participação das reuniões da Diretoria Colegiada será feita sem quaisquer vantagens financeiras para os seus integrantes.

Art. 96 – O Diretor Geral poderá constituir Grupos de Trabalho e Comissões, de natureza permanente ou temporária, cujas competências e forma de funcionamento serão definidas em atos próprios.

Parágrafo Único – A Comissão Julgadora Permanente de Licitação (CJP) terá sua composição, seu funcionamento e atribuições definidos através de ato próprio do Diretor Geral, considerando não se tratar de uma unidade orgânica formal da estrutura do DER-DF.

Art. 97 – As unidades administrativas do DER-DF deverão funcionar em regime de mútua e estreita cooperação, respeitados os vínculos hierárquicos e funcionais de sua estrutura e as correspondentes competências, conforme definido no presente Regimento e em normas complementares.

Art. 98 – Em seus impedimentos ou ausências, os ocupantes de cargos comissionados serão substitutos designados por Ato do Diretor Geral da Autarquia.

Art. 99 – Fica o Diretor Geral autorizado a adotar medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento e a dirimir as dúvidas surgidas na sua interpretação.

Art. 100 – Deverão ser adotadas políticas administrativas de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos que assegurem o preenchimento dos cargos comissionados do Quadro do DER-DF com pessoas adequadamente qualificadas e capacitadas para o exercício das respectivas atribuições.

ANEXO

PRÉ-REQUISITOS – CARGOS COMISSIONADOS –

DISCRIMINAÇÃO/CARGO/QTDE/PRÉ-REQUISITO - Diretor Geral/CNE-04/01/Eng.º Civil - Chefe de Gabinete/DFG-14/01/Nível Superior - Assessor de Comunicação Social/DFA-12/01/Jornalista /Com Social – Ouvidor/DFG-12/01/Nível Superior - Assessor do Gabinete/DFA-12/01/ Nível Médio - Assessor do Conselho Rodoviário/DFA-10/01/Nível Médio - Chefe de Expediente do Gabinete/DFG-10/01/Nível Médio - Secretária Executiva/DFA-06/02/Nível Médio - Assistente de Órgãos Colegiados/DFA-06/02/Nível Médio - Chefe da Procuradoria Jurídica/DFG-14/01/Advogado – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Estudos e Pareceres/DFG-11/01/Advogado - Chefe do Núcleo de Controle e Acompanhamento de Feitos/DFG-11/01/Advogado – Corregedor/ DFG-13/01/Nível Superior – Secretária/DFA-03/01 - Assistente da Corregedoria/DFA-06/01/Nível Médio - Coordenador de Informática/DFG-13/01/Nível Superior – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Análise e Programação/DFG-11/01Analista. de Sistemas - Chefe do Núcleo de Redes e Suporte/DFG-11/01/Anl. de Sist./Eng Redes - Chefe do Núcleo de Administração de Dados/DFG- 11/01/Anl. de Sist./Bco Dados - Coordenador de Planejamento/DFG-13/01/Nível Superior – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento/DFG-11/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Modernização Administrativa/DFG-11/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Geoprocessamento/DFG-11/01/Nível Médio - Superintendente de Engenharia/CNE-06/01/Eng.º Civil - Chefe de Expediente/DFG-06/01/Nível Médio - Gerente de Estudos e Projetos/DFG-13/01/ Eng.º Civil – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Topografia/DFG-11/01/Nível Médio - Supervisor da Base Georeferenciada/DFG-07/01/Nível Médio - Supervisor de Topografia/DFG- 07/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Projetos/DFG-11/01/Eng.º Civil/Arquiteto - Supervisor de Projetos de Obras Rodoviárias/DFG-07/01/Nível Médio - Supervisor de Projetos de Obras Civis/DFG-07/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Orçamento e Custos/DFG-11/01/Nível Superior - Gerente de Meio Ambiente/DFG-13/01/Nível Superior – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Licenciamento e Monitoramento Ambiental/DFG-11/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Recuperação Ambiental/DFG-11/01/Nível Médio - Supervisor de Recuperação Ambiental/DFG- 07/01Nível Médio - Gerente de Tecnologia/DFG-13/01/Eng.º Civil – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Pavimento/DFG-11/01/Nível Superior - Supervisor do Laboratório de Asfalto/DFG- 07/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Geotecnia e Geologia/DFG-11/01/Nível Superior - Supervisor do Laboratório de Solos/DFG-07/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Controle Tecnológico/ DFG-11/01/Nível Médio - Encarregado de Campo/DFG-02/03 - Superintendente de Obras/CNE- 06/01/Eng.º Civil - Chefe de Expediente/DFG-06/01/Nível Médio - Chefe de Distritos Rodoviários/ DFG-13/05/Eng.º Civil - Supervisor Administrativo/DFG-07/05/Nível Médio - Chefe de Núcleos de Obra/DFG-11/05/Engº civil/Arquiteto - Supervisor de Serviços Topográficos/DFG-07/05/Nível Médio - Supervisor de Pavimentação/DFG-07/05/Nível Médio - Chefe de Núcleo de Conservação de Rodovias/DFG-11/05/Engenheiro - Supervisor de Conservação Mecanizada/DFG-07/05 - Encarregado de Serviços Mecanizados/DFG-02/05 - Encarregado de Lubrificação e Manutenção/DFG- 02/05 - Supervisor de Conservação Manual/DFG-07/05 - Encarregado de Serviços de Conservação/DFG-02/15 - Superintendente de Trânsito/CNE-06/01/ Nível Superior - Chefe de Expediente/DFG-06/01/Nível Médio - Gerente de Tráfego/DFG-13/01/ Engenheiro – Secretária/ DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Projetos de Engenharia de Tráfego/DFG- 11/01/Eng.º Civil/Arquiteto - Chefe do Núcleo de Estudos e Estatística de Tráfego/DFG-11/01/ Nível Superior - Gerente de Fiscalização de Trânsito/DFG-13/01/Nível Superior – Secretária/DFA- 03/01 - Chefe do Núcleo de Controle Operacional/DFG-11/01/Nível Superior - Chefe do Núcleo de Infrações e Penalidades/DFG-11/01/Nível Médio - Gerente de Educação de Trânsito/DFG-13/01/ Nível Superior – Secretária/DFA-03/01 - Diretor da Escola Vivencial de Trânsito/DFG-11/01/Nível Superior – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Campanhas de Educação de Trânsito/DFG- 11/01/Nível Médio - Superintendente de Operações/CNE-06/01/Nível Superior - Chefe de Expediente/DFG-06/01/Nível Médio - Gerente de Faixas de Domínio/DFG-13/01/Nível Superior – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Cadastramento e Licenciamento/DFG-11/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Fiscalização das Faixas de Domínio/DFG-11/01/Nível Médio - Encarregado de Remoção/DFG-02/01 - Gerente de Produção Industrial/DFG-13/01/Nível Superior – Secretária/ DFA-03/01 - Chefe do Núcleo Industrial/DFG-11/01/Nível Médio - Encarregado de Usina de Asfalto/DFG-02/01 - Encarregado de Pré-moldados e Obras Civis/DFG-02/01 - Encarregado de Marcenaria e Carpintaria/DFG-02/01 - Chefe do Núcleo de Sinalização/DFG-11/01/Nível Médio - Encarregado de Sinalização Rodoviária/DFG-02/01 - Encarregado da Fábrica de Placas/DFG-02/01 - Gerente de Equipamentos, Manutenção e Transporte/DFG-13/01/Engenheiro – Secretária/DFA- 03/01 - Chefe do Núcleo de Manutenção de Máquinas e Veículos/DFG-11/01/Nível Médio - Supervisor de Serviços Auxiliares/DFG-07/01 - Supervisor de Serviços Mecânicos/DFG-07/01 - Encarregado de Torno/DFG-02/01 - Encarregado de Veículos a Diesel/DFG-02/01 - Encarregado de Veículos a Gasolina/DFG-02/01 - Encarregado de Máquinas Pesadas/DFG-02/01 - Encarregado de Manutenção Volante/DFG-02/01 - Chefe do Núcleo de Transporte/DFG-11/01/Nível Médio - Encarregado de Transporte da Sede/DFG-02/01 - Superintendente Administrativo e Financeiro/ CNE-06/01/Nível Superior - Chefe de Expediente/DFG-06/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Contratos e Convênios/DFG-11/01/Nível Médio - Gerente de Orçamento e Finanças/DFG-13/01/ Nível Superior – Secretaria/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira/DFG-11/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Tesouraria/DFG-11/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Contabilidade/DFG-11/01/Contador - Gerente de Recursos Humanos/DFG-13/01/Nível Superior – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos/ DFG-11/01/Nível Superior - Chefe do Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho/DFG-11/01/ Nível Superior - Chefe do Núcleo de Pessoal/DFG-11/01/Nível Médio - Encarregado da Folha de Pagamento de Pessoal/DFG-02/01 - Chefe do Núcleo de Aposentados e Pensionistas/DFG-11/01/ Nível Médio - Gerente de Material e Serviços/DFG-13/01/Nível Superior – Secretária/DFA-03/01 - Chefe do Núcleo de Compras/DFG-11/01/Nível Médio - Chefe do Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo/DFG-11/01/Nível Médio - Encarregado do Arquivo Geral/DFG-02/01 - Chefe do Núcleo de Almoxarifado/DFG-11/01/Nível Médio - Supervisor de Patrimônio/DFG-07/ 01/Nível Médio - Encarregado de Suprimento do Almoxarifado/DFG-02/01 - Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos/DFG-02/01 - Chefe do Núcleo de Serviços Gerais/DFG-11/01/Nível Médio - Encarregado de Zeladoria e Segurança/DFG-02/01 - Encarregado de Serviços Gráficos/ DFG-02/01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 07/04/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 07/04/2005 p. 5, col. 1