(revogado pelo(a) Decreto 27784 de 16/03/2007)
Dispõe sobre alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 24.226, de 14 de novembro de 2003, na forma abaixo:
“ Art. 3º- ............................................................................................................................
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores da Autarquia”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 23/06/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 23/06/2005 p. 7, col. 1