SINJ-DF

PORTARIA Nº 312, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 395 de 04/08/2021)

Altera a Portaria nº 275, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, nos artigos que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 182, incisos II e V, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º O art. 28 da Portaria nº 275, de 22 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Os Pedidos mencionados no artigo 27 deverão ser protocolados e submetidos à apreciação da SUGEP."

Art. 2º O art. 53, inciso III, da Portaria nº 275, de 22 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53 ....

....

III. por motivos de segurança, quando a permanência do servidor no ambiente escolar acarretar em riscos ao solicitante, desde que comprovados por meio de Boletim de Ocorrência devidamente registrado na Polícia Civil do Distrito Federal e/ou por meio de registro escolar em Ata;

..."

Art. 3º Fica acrescido no art. 65 da Portaria nº 275, de 22 de setembro de 2020, o inciso X, com a seguinte redação:

"Art. 65 ....

.....

X. afastamento para curso de formação por mais de seis meses do professor ocupante de grade (s) de atuação em regência de classe."

Art. 4º Fica acrescido no art. 66 da Portaria nº 275, de 22 de setembro de 2020, o inciso XXIII, com a seguinte redação:

"Art. 66 ...........................................

.......................................................

XXIII. afastamento para curso de formação por menos de seis meses."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2020 p. 4, col. 1