(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 12, § 1º, da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O presidente e o vice-presidente são eleitos pela maioria absoluta dos membros do CDI/DF, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2018 p. 1, col. 2