SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 31 DE MAIO DE 2005

Altera a OS Nº 32/2004, que delega competências às autoridades que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 35, § 1º; 41; 51, § 1º; 67, § 1º; 70, § 1º; e 81, parágrafo único; todos do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994; no parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003; no parágrafo único do artigo 11 da Portaria nº 52, de 16 de fevereiro de 2004, bem como o constante da Portaria SEFP nº 596, de 30 de julho de 1996, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da OS nº 32, de 23 de março de 2004, fica alterado na forma que segue:

I – o inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º................................................................................................................................

IV – ao Gerente de Julgamento do Contencioso Administrativo Fiscal, para julgar, em primeira instância, processos de exigência de crédito tributário, inclusive os relativos à exclusão, de ofício, de contribuinte do regime SIMPLES CANDANGO e do RTE-ISS, e de reclamação contra lançamento de tributos, excetuado o disposto nos incisos IX e X deste artigo;”

II – ficam acrescentados os incisos IX e X, com a seguinte redação:

“Artigo 1º ................................................................................................................................

IX – ao Gerente de Gestão do IPVA, para julgar, em primeira instância, reclamações contra lançamento do IPVA relativas à revisão de base de cálculo;

X – ao Gerente de Gestão dos Tributos Imobiliários, para julgar, em primeira instância, reclamações contra lançamento do IPTU relativas à revisão da base de cálculo.”

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 01/06/2005 p. 2, col. 1