Introduz alteração no Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, que “Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.” (2ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 37, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Y é o valor base de referência.(NR)”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 30/06/2005 p. 2, col. 1