SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 26006 de 04/07/2005

DECRETO Nº 25.986, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

Extingue e cria os Cargos que especifica na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal: 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-13, de Pregoeiro da Subsecretaria de Compras e Licitações; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Atendimento da Agência de Atendimento da Receita - Lago Sul; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Atendimento da Agência de Atendimento da Receita - Lago Norte; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Atendimento da Agência de Atendimento da Receita – Samambaia; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Atendimento da Agência de Atendimento da Receita – Santa Maria; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Suporte da Agência de Atendimento da Receita - Lago Sul; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG- 10, de Supervisor de Suporte da Agência de Atendimento da Receita - Lago Norte; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Suporte da Agência de Atendimento da Receita – Samambaia; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Suporte da Agência de Atendimento da Receita – Santa Maria; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Agência de Atendimento da Receita – Santa Maria; 01(um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-07, de Assistente da Agência de Atendimento da Receita - Lago Sul; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Agência de Atendimento da Receita - Lago Norte; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Agência de Atendimento da Receita – Samambaia; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado da Agência de Atendimento da Receita – Santa Maria; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado da Agência de Atendimento da Receita - Lago Sul; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado da Agência de Atendimento da Receita - Lago Norte; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Agência de Atendimento da Receita – Santa Maria; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Agência de Atendimento da Receita - Lago Sul; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Agência de Atendimento da Receita - Lago Norte; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Agência de Atendimento da Receita – Samambaia; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Atendimento da Agência de Atendimento da Receita – Recanto das Emas; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG- 03, de Encarregado da Agência de Atendimento da Receita – Recanto das Emas; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Agência de Atendimento da Receita – Recanto das Emas, da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, 07(sete) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Pregoeiro, e 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial da Subsecretaria de Compras e Licitações, e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 12, de Assessor da Assessoria Técnico-Legislativa, da Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Diretoria de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 30/06/2005 p. 3, col. 2