(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito extraordinário à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 380.169.737,00 (trezentos e oitenta milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do inciso III, art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os §§ 2º e 3º, art. 167 da Constituição Federal e com o § 3º, art. 151 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 5.442, de 31 de dezembro de 2014, crédito extraordinário, no valor de R$ 380.169.737,00 (trezentos e oitenta milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito extraordinário de que trata o art. 1º será financiado por futuros excessos de arrecadação de recursos do Tesouro, em conformidade com o art. 43, § 4º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 18/12/2015 p. 25, col. 1