SINJ-DF

DECRETO Nº 26.010, DE 05 DE JULHO DE 2005.

(revogado pelo(a) Decreto 28495 de 04/12/2007)

Altera disposições do Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal – CONSEGs/DF, cria o Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1o, 11 e 12 do Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, passam a vigorar acrescidos das seguintes disposições:

“Art. 1o................................................................................................

VII - Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível;

Art. 11...........................................................................................

VII - do Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente e com poder de decisão:

a) um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal;

b) um oficial superior da Polícia Militar do Distrito Federal;

c) um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

d) um servidor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

e) um servidor da Secretaria de Estado de Coordenações das Administrações Regionais do Distrito Federal;

f) um servidor da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.

Art. 12 ...............................................................................................................

VI - do Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, os representantes:

a) dos sindicatos, associações e organismos privados congêneres vinculados ao transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis, com sede no Distrito Federal;

b) das pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividades de transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis no Distrito Federal;

c) outras instituições organizadas que desenvolvam atividades similares no âmbito do Distrito Federal.”

Art. 2º O Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do art. 8-A:

“Art. 8-A. O Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/ Postos de Combustível, com atuação em todo o território do Distrito Federal, serve de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins, nas questões de segurança, envolvendo o transporte, armazenamento e comercialização de combustível.”

Art. 3o Fica excepcionalmente prorrogado, até as eleições previstas para o mês de novembro do corrente ano, o mandato dos atuais membros da diretoria administrativa escolhidos para integrar provisoriamente o Conselho de que trata este Decreto. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 26291 de 18/10/2005)

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 06/07/2005 p. 8, col. 1