(revogado pelo(a) Decreto 28495 de 04/12/2007)
Altera disposições do Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal – CONSEGs/DF, cria o Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1o, 11 e 12 do Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, passam a vigorar acrescidos das seguintes disposições:
“Art. 1o................................................................................................
VII - Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível;
Art. 11...........................................................................................
VII - do Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente e com poder de decisão:
a) um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal;
b) um oficial superior da Polícia Militar do Distrito Federal;
c) um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
d) um servidor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
e) um servidor da Secretaria de Estado de Coordenações das Administrações Regionais do Distrito Federal;
f) um servidor da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.
Art. 12 ...............................................................................................................
VI - do Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, os representantes:
a) dos sindicatos, associações e organismos privados congêneres vinculados ao transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis, com sede no Distrito Federal;
b) das pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividades de transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis no Distrito Federal;
c) outras instituições organizadas que desenvolvam atividades similares no âmbito do Distrito Federal.”
Art. 2º O Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do art. 8-A:
“Art. 8-A. O Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/ Postos de Combustível, com atuação em todo o território do Distrito Federal, serve de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins, nas questões de segurança, envolvendo o transporte, armazenamento e comercialização de combustível.”
Art. 3o Fica excepcionalmente prorrogado, até as eleições previstas para o mês de novembro do corrente ano, o mandato dos atuais membros da diretoria administrativa escolhidos para integrar provisoriamente o Conselho de que trata este Decreto. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 26291 de 18/10/2005)
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 06/07/2005 p. 8, col. 1