SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 709, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, torna público o Edital de Chamamento para cadastro no Banco de Instrutor do DETRAN/DF, para atuar como instrutor e conteudista, em conformidade com o Plano de Capacitação das ações relativas ao curso "Impactos da nova lei de licitação no DETRAN-DF" em conformidade com o Processo SEI 00055-00078687/2022-95, tendo como base as regras definidas neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC, para o credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino com pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso.

1.2. Este Edital destina-se à criação de banco de Instrutor, para atuar como professore e conteudista, para o Curso "Impactos da nova lei de licitação no DETRAN-DF" com carga horária de 20 horas /aula, de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.

1.3. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição

Anexo II – Modelo de Termo de Compromisso

Anexo III – Modelo de Termo de Autorização da Chefia Imediata

1.4. São requisitos obrigatórios para participar do processo seletivo de credenciamento ao Banco de instrutores do DETRAN-DF:

a. Ser servidor(a) estável da administração direta e indireta do Distrito Federal, regido(a) pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011, preferencialmente com lotação do Detran/DF.

b. Ser servidor(a) estável requisitado(a) ao Distrito Federal junto a municípios, estados e União.

c. Possuir formação acadêmica superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com a atividade de ensino e, conforme o caso, área ou subárea de conhecimento proposta;

d. Possuir experiência profissional compatível com a atividade de ensino e, conforme o caso, área ou subárea de conhecimento proposta e estar no exercício das suas atividades profissionais, sem restrições.

1.5. Os servidores não poderão atuar no momento da sua convocação se estiverem:

a. Em gozo de licenças.

b. Afastados dos trabalhos ou respondendo por processo administrativo disciplinar.

c. Designados para o exercício da atividade de ensino em ações educacionais realizadas simultaneamente, que possam gerar choque de horário entre as atividades.

d. Em horário de serviço ordinário, serviço voluntário, cumprindo horas extras.

e. Matriculados como discentes, na mesma ação educacional de instrutoria proposta.

f. Percebendo remuneração por atuar como instrutor em banca examinadora de trânsito voltada para a capacitação de servidores públicos no mesmo período, considerando como período o mês vigente.

1.6. O servidor selecionado deverá preencher o Termo de Compromisso e o Termo de Autorização da Chefia Imediata para participação nas atividades de docência, conforme modelos dos anexos II e III deste edital, que serão encaminhados ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC, responsável pela atividade educacional, no qual se comprometerá com a veracidade das informações prestadas.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O processo seletivo para participação no credenciamento do Banco de instrutores do DETRAN-DF é composto por 3 (três) etapas:

I) Inscrição.

II) Habilitação, compreendia pela fase de análise documental e apresentação de comprovação de experiência como instrutor.

III) Classificação

2.1.1. A etapas serão cumpridas conforme as normas presentes e seguindo as regras e os prazos definidos no Item 7 deste edital.

2.2. Da etapa de Inscrição:

2.2.1. Será realizada a partir da inserção em processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de Ficha de Inscrição, cujo modelo encontra-se no ANEXO I (documento obrigatório);

2.3. Da Etapa de Habilitação:

2.3.1. Da fase de Análise documental: Verificação dos seguintes documentos inseridos no processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no ato da inscrição.

a. Ficha de inscrição, cujo modelo encontra-se no Modelo ANEXO I (documento obrigatório);

b. Comprovante de Vínculo Funcional (poderá ser enviado contracheque ou Ficha Funcional solicitada ao RH do órgão);

c. Documento digitalizado, em formato PDF, de apenas um dos documentos a seguir: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Conselho de Classe;

d. documento digitalizado, em formato PDF, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este número não conste na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação;

e. Documento digitalizado, em formato PDF, frente e verso, do diploma de conclusão de curso de graduação, em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

2.3.2. Caso a documentação esteja ilegível ou incorreta ou falte algum documento, o(a) candidato(a) será informado(a) por e-mail sobre a necessidade de inserção do(s) documento(s), em concordância com os prazos deste edital.

2.3.3. A apresentação de protocolos, de requerimentos ou de outros comprovantes de pedido de emissão em substituição ao documento será desconsiderada para fins de pontuação. A etapa seguinte não ocorrerá enquanto esta etapa não tiver sido concluída.

2.3.4. Durante a análise documental, será realizada a verificação curricular, onde serão observados os seguintes documentos:

a. de comprovação de formação, de experiência docente, de experiência profissional na Administração Pública, digitalizados e inseridos no processo SEI, em formato PDF, frente e verso, em arquivo individual, por documento.

b. Diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC;

c. Certificado de curso de formação de formadores, se houver;

d. Certificado, declaração ou comprovante de contrato de trabalho da experiência em docência, com registro da carga horária ministrada, devidamente assinado pelo expedidor;

e. Declaração ou outro documento comprobatório da experiência profissional na área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso, devidamente assinado pelo expedidor; produção técnica e/ou científica, publicada e/ou aprovada, compatível com a atividade de ensino, área ou subárea de conhecimento.

f. Comprovação de experiência como Instrutor ou docência no tema do curso.

3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA ETAPA DE HABILITAÇÃO

3.1. O quadro de pontuação, a seguir, apresenta os tipos de documentos a serem avaliados durante a fase de avaliação documental, divididos em 3 (três) categorias: formação; experiência docente; experiência profissional em cargo/emprego público.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

FORMAÇÃO

Unitária

Máxima

1

Pós-graduação em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso – limitado a 1(um) título

Especialização (mínimo 360 h)

4,0

8,0

Mestrado

6,0

Doutorado

8,0

Pós-graduação em qualquer área – limitado a 1(um) título

 

Especialização (mínimo 360 hs)

2,0

4,0

Mestrado

3,0

Doutorado

4,0

Curso de docência ou de formação de formadores – limitado a 1 (um) título de no mínimo 20h

1,0

1,0

2

EXPERIÊNCIA DOCENTE/ ACADÊMICA

Atuação como instrutor(a) em curso(s) em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular. Carga horária mínima: 20 horas. Limitado a 3 cursos.

2,0

6,0

Atuação como instrutor(a) em curso(s) com temática livre. Carga horária mínima: 20 horas. Limitado a 3 (três) cursos.

1,0

3,0

Atuação em docência em curso(s) de graduação e/ou de pós-graduação. Mínimo de 1 (um) ano. Limitado a 3 (três) anos.

1,0

3,0

Produção técnica e/ou científica, publicada e/ou aprovada, compatível com a atividade de ensino, área ou subárea de conhecimento; limitado a 1 (um) artigo.

1,0

1,0

3

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO

Atuação em área relacionada afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular, no âmbito do Distrito Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por ano completo. Limitado a 2 (dois) documentos.

2,0

4,0

Atuação em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular, por ano completo, em outro(s) ente(s) federado(s), nos últimos 5 (cinco) anos. Limitado a 2 (dois) documentos

1,0

2,0

Atuação como instrutor ou tutor em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular, no âmbito do DETRAN/DF, nos últimos 5 anos.

1,0

1,0

3.2. Como critério para desempate, será considerado o tempo de serviço público do servidor no GDF e, persistindo o empate, terá prioridade o servidor com mais idade.

3.3. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de 06 (seis) pontos na soma dos documentos apresentados será desclassificado.

4. DO PROCESSO SELETIVO:

4.1. O processo seletivo será realizado a partir do envio de toda a documentação exigida no período previstos no item 7 deste edital, por meio de instrução de processo SEI individual.

4.2. Para criação, organização e envio do processo através do Sistema SEI, o candidato deverá adotar os seguintes passos:

a. Iniciar Processo: Escolha o Tipo do Processo Pessoal: Gestão de Documentos: Requerimento de Documentos e Processos;

b. Especificação: preencher com o nome completo do(a) candidato(a);

c. Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei n° 4.990/2012);

d. Incluir documentos internos no processo SEI: Inserir o documento SEI Ficha de Inscrição — MODELO NO ANEXO I, preencher e assinar;

e. Encaminhar à área de gestão de pessoas do seu órgão de lotação o processo SEI, solicitando que seja incluído o documento SEI “Declaração de Vínculo Funcional”, preenchido e assinado pelo(a) responsável da área de pessoal;

f. Incluir documentos externos no processo SEI: O(a) candidato(a) deve inserir os documentos Externos como arquivo individual, devidamente nomeados, no formato PDF, autenticados no SEI, obrigatoriamente na ordem abaixo: Documento digitalizado, em formato PDF, : Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto) ,Documento digitalizado, em formato PDF, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este número não conste na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação; Documento digitalizado, em formato PDF, frente e verso, do diploma de conclusão de curso de graduação, em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC; Diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, se houver; Certificado de curso de formação de formadores, se houver; Certificado, declaração ou comprovante de contrato de trabalho da experiência em docência, com registro da carga horária ministrada, devidamente assinado pelo expedidor, se houver; Certificado, declaração ou outro documento comprobatório da experiência profissional na área temática de interesse, devidamente assinado pelo expedidor, se houver.

g. Após a inserção de todos os documentos, enviar o processo SEI para o endereço DETRAN/DG/DIRAG/GERPES/NUDEC, mantendo-o salvo no Bloco Interno da Unidade de Lotação do(a) candidato(a) para acompanhamento.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Classificação final terá como base o somatório da pontuação das fases de análise documental previstos no Capítulo 3 deste edital.

O candidato será selecionado e convocado, seguindo a ordem de classificação, a participar como instrutor do curso "Impactos da nova lei de licitação no DETRAN-DF".

5.2. O candidato atuará como conteudista (responsáveis pela elaboração do material instrucional), do curso em referência e deverá apresentar o Plano de Curso.

5.3. A carga horária total de aulas que o instrutor poderá ministrar, incluindo a produção de conteúdo, revisão e coordenação será de 120 horas-aula, podendo essa quantidade ser dobrada através de autorização do Diretor de Administração Geral, mediante fundamentação do Coordenador Educacional do curso a ser ministrado, nos termos do artigo 31 da Instrução nº 259/2022.

5.5. Caso não possa atender à convocação, o instrutor deverá justificar via processo no sistema SEI e será chamado o que obtiver a pontuação sequencial.

5.6. No caso de não conseguir convocar servidores para atuar como instrutor e conteudistas, a Coordenação Técnica poderá convidar servidores que não participaram do processo de seleção para executar a função necessária, desde que o convite seja realizado por meio de chamamento interno.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. O resultado final do processo seletivo para o Banco de instrutores do DETRAN- DF será comunicado ao(à) candidato(a) no processo SEI e no e-mail informado e divulgado na intranet, respeitados os prazos previstos no item 7 deste edital.

6.2. Caberá recurso em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do ato, a ser recebido pelo Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC que, não havendo retratação, submeterá o recurso à decisão do titular da Diretoria de Administração Geral – Dirag.

6.3. O Diretor de Administração Geral terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a manifestação. O Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC terá até 2 dias úteis após a manifestação da DIRAG para encaminhar a resposta ao interessado, através do processo SEI ou do e-mail informado.

7. DOS PRAZOS

7.1. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para as etapas deste edital:

a. Etapa de Inscrição: 31 de outubro de 2022 a 06 de novembro de 2022.

b. Divulgação do resultado preliminar: 11 de novembro de 2022.

e. Divulgação do resultado final: 18 de novembro de 2022.

7.2 Os prazos poderão sofrer prorrogação caso seja necessário, considerando a quantidade de inscritos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição neste processo seletivo, para todos os efeitos legais, expressa o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste edital.

8.2. As informações prestadas no processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.

8.3. Caso apresente declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente, conforme dispõe o artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

8.4. Os documentos em língua estrangeira somente serão analisados se acompanhados de tradução oficial.

8.5. O(a) servidor(a) convocado(a) para atuar como instrutor(a) de curso/atividade não terá vínculo empregatício com o DETRAN-DF.

8.6. Este edital está à disposição dos(as) candidatos(as) na intranet do DETRAN-DF e demais ferramentas de divulgação.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Administração Geral.

ANDERSON MOURA E SOUSA

ANEXO I

Processo Seletivo para Instrutor do Curso "Impactos da nova lei de licitação no DETRAN-DF" (Lei 14.133/2021) - Ficha de Inscrição

DADOS PESSOAIS
Nome Completo Gênero
Naturalidade/UF Data de Nascimento
RG/Órgão expedidor CPF Estado civil
Telefone residencial Telefone celular
E-mail pessoal PIS/PASEP
Banco BRB - 070 Agência Conta Corrente
DADOS PROFISSIONAIS
Matrícula Data de Admissão Telefone trabalho
Cargo efetivo Carreira
Jornada Horário de Trabalho
Cargo em Comissão DODF nomeação
Cedido(a) para Cargo em Comissão DODF nomeação
Jornada Horário de Trabalho
Lotação completa (endereço do local de lotação conforme SEI)
E-mail institucional
OPÇÃO DE CURSO
1) "Impactos da nova lei de licitação no DETRAN-DF" (Lei 14.133/2021)
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Graduação
Pós-Graduação compatível com a temática do Curso escolhido (1 título) Especialização
Mestrado
Doutorado
Pós-Graduação em qualquer área (1 título) Especialização
Mestrado
Doutorado
Participou de Curso de Formação de Formadores ou de docência? ( ) Não ( ) Sim
Instituição Carga horária Período
2. EXPERIÊNCIA DOCENTE
Atuação como instrutor(a) em curso com temática referente aos cursos selecionados pelo(a) candidato(a). Carga horária mínima: 20horas. Limitado a 3 cursos.
CURSO Carga Horária Período
CURSO Carga Horária Período
CURSO Carga Horária Período
Atuação como instrutor (a) em curso com temática livre. Carga horária mínima: 20 horas. Limitado a 3 cursos.
CURSO Carga horária Período
CURSO Carga horária Período
CURSO Carga horária Período
Atividade de docência por cada período semestral em curso de graduação e/ou pós-graduação. Limitado a 3 anos.
CURSO Carga horária Período
CURSO Carga horária Período
CURSO Carga horária Período
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO
Atuação em área relacionada à temática do(s)s curso(s)/atividade(s) selecionado(s), no âmbito do Distrito Federal, nos últimos 5(cinco) anos, por ano completo. Limitado a 2 (dois) documentos.
Órgão/Empresa
Cargo/Emprego
Descrição sumária das atividades
Data de início Data de término
Órgão/Empresa
Cargo/Emprego
Descrição sumária das atividades
Data de início Data de término
Atuação em área relacionada à temática do(s) curso(s)/atividade(s), por ano completo, em outro(s) ente(s) federado(s), nos últimos 5(cinco) anos. Limitado a 2 (dois) documentos.
Órgão/Empresa
Cargo/Emprego
Descrição sumária das atividades
Data de início Data de término
Órgão/Empresa
Cargo/Emprego
Descrição sumária das atividades
Data de início Data de término

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ___________________________, ocupante do cargo efetivo de ___________________, matrícula nº ________________, Carteira de Identidade nº ____________, Órgão expedidor __________, Estado ___, CPF nº ________________, ao assumir a responsabilidade de atuar como instrutor no curso _________________________________, entre os dias _____________________, no horário de __________________, promovido Departamento de Trânsito do Distrito Federal, DECLARO estar ciente das condições estabelecidas Edital de credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino, conforme instrução nº 259, de 27 de abril de 2022, e COMPROMETO-ME a:

1) Realizar a atividade de instrutoria, aceitando e cumprindo todas as condições oferecidas pelo Detran/DF, quanto a horários, período, local de trabalho e recursos instrucionais disponíveis, bem como valor estabelecido para o pagamento;

2) Entregar, quando solicitado pelo Detran/DF, a documentação exigida para atuar como instrutor é necessária à instrução do processo do curso/evento;

3) Participar de todas as reuniões para as quais seja solicitado;

4) Cumprir todas as normas estabelecidas pelo Detran/DF.

Brasília, ____ de ________de 2022

__________________________________

Nome Completo

Mat.

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Autorizo o(a) servidor(a) _________________________, matrícula nº _________, ocupante do cargo efetivo de ________________________, lotado(a) no(a) _____________________________________________ , para atuar como instrutor(a) no Curso_________________________________________, a ser realizado entre os dias ____ de ________, com carga horária de ____ horas-aulas, no turno ________________, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme estabelecido na instrução nº 259, de 27 abril de 2022. Declaro que o(a) servidor(a) deverá repor, em escala compensatória de trabalho, as referidas horas, de acordo com o disposto no artigo 33 da referida instrução.

Brasília, ____ de ________de 2022

__________________________________

Nome Completo

Cargo em comissão:

Matrícula:

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2022 p. 13, col. 1