Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 19, de 19 de julho de 2005.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 19, de 19 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2005.”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Instrução Normativa nº 11, de 27 de abril de 2005, até o dia 31 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 27/07/2005 p. 1, col. 2