SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 26 DE JULHO DE 2005.(*)

Altera o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 32, de 23 de março de 2004, que delega competência para a prática de atos administrativos às autoridades que menciona.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 35, § 1º; 41, parágrafo único; 51, § 1º; 67, § 1º; 70, § 1º; e 81, parágrafo único; todos do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994; no parágrafo único do artigo14 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003, bem como o constante do parágrafo único do artigo 11 da Portaria nº 52, de 16 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Ordem de Serviço nº 32, de 23 de março de 2004, fica alterado como segue:

“Art. 1º.............................................................................................................

........................................................................................................................

IV - ao Gerente de Julgamento do Contencioso Administrativo, para julgar, em primeira instância, processos de exigência de crédito tributário, inclusive os relativos à exclusão, de ofício, de contribuinte do regime SIMPLES CANDANGO e do RTE-ISS, e de reclamação contra lançamento de tributos;(NR)

........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos IX e X do art 1º da Ordem de Serviço nº 32, de 23 de março de 2004.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

(*)Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 141, de 27 de julho de 2005, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 27/07/2005 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 28/07/2005 p. 25, col. 2