SINJ-DF

DECRETO N° 26.112, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

Reabre o prazo de que trata o caput do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005, que “Dispõe sobre a contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, prevista no inciso VII do Artigo 2° da Lei Complementar n° 704, de 18 de janeiro de 2005, devida por optantes do regime tributário de que o Decreto n° 25.372, de 23 de novembro de 2004, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto, para até 30 de novembro de 2005, o prazo de que trata o caput do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005.

Parágrafo Único.O disposto no caput não se aplica aos débitos parcelados nos termos do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 16/08/2005 p. 3, col. 1