Reabre o prazo de que trata o caput do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005, que “Dispõe sobre a contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, prevista no inciso VII do Artigo 2° da Lei Complementar n° 704, de 18 de janeiro de 2005, devida por optantes do regime tributário de que o Decreto n° 25.372, de 23 de novembro de 2004, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto, para até 30 de novembro de 2005, o prazo de que trata o caput do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005.
Parágrafo Único.O disposto no caput não se aplica aos débitos parcelados nos termos do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 16/08/2005 p. 3, col. 1