SINJ-DF

PORTARIA Nº 206, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Regulamenta o artigo 111, inciso II, da Lei nº 5969, de 16 de agosto de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Considerar-se-á como falta média, nos termos do artigo 111, inciso II, da Lei nº 5969, de 16 de agosto de 2017, fabricar, fornecer ou ter em posse objeto ou material não autorizado pela Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, pela Portaria nº 231, de 04 de agosto de 2022, ou por outros atos administrativos regulamentares autorizativos ou permitidos em lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2024 p. 12, col. 1