SINJ-DF

DECRETO Nº 26.187, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera o caput do art. 14 e o inciso VIII do Parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(1ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:

I - o caput do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Qualquer alteração nas informações cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à unidade de atendimento da Receita competente, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua ocorrência, mediante apresentação da FAC e respectiva documentação comprobatória da alteração.(NR) .....................................”;

II - o inciso VIII do parágrafo único do art. 63 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63. ......................

Parágrafo único. .........

....................................

VIII - que possua mais de um estabelecimento. (NR)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 05/09/2005 p. 12, col. 1