Legislação correlata - Resolução 233 de 06/05/2014
Legislação correlata - Portaria 160 de 04/11/2005
Determina à Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito FederaL – SEAPA, e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
e Considerando que a política fundiária e do uso do solo rural do Distrito Federal, nos termos rezados na Constituição Federal e no artigo 346, da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve assegurar o cumprimento da função social da propriedade, bem como promover o aproveitamento da propriedade em todas as suas potencialidades, em consonância com a vocação e capacidade de uso do solo e a proteção ao meio ambiente.
Considerando que em razão de preceitos legais, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal –SEAPA, tem competência de administrar as terras públicas rurais no Distrito Federal, bem como de implementar programas e projetos de fomento e apoio à produção agropecuária no Distrito Federal.
Considerando que a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, criada pela Lei Federal nº 5.861, de 12 de dezembro de 1.972, é proprietária das terras públicas rurais no Distrito Federal.
Considerando a necessidade de se oportunizar a todos o acesso à propriedade da terra, em face de sua função social, nos termos preconizados na Constituição Federal e no artigo 2º, do Estatuto da Terra - Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Considerando o dever do Estado em intervir diretamente no regime de utilização das terras, conforme expressa determinação contida no artigo 349, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Considerando que a Administração Pública deve promover a ocupação ordenada do território em harmonia com as disposições do plano diretor de ordenamento territorial, permitindo o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais.
Considerando que a política fundiária e do uso do solo rural deve observar os princípios constitucionais, assegurando a proteção, a preservação, a recuperação do meio ambiente natural, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico,
Art. 1º -Determinar à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, na qualidade de gestora e administradora das terras públicas rurais e da produção agropecuária no Distrito Federal, e, à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na qualidade de proprietária das terras públicas rurais no Distrito Federal, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de todas as terras públicas rurais no Distrito Federal.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA, e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no cumprimento do determinado no artigo 1º deste Decreto, deverão adotar todas as ações em estrita observância aos princípios constitucionais, aos preceitos normativos constantes da Lei 8.666/93(certame licitatório), do Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64 e da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 7, col. 1