Legislação correlata - Portaria 32 de 20/03/2006
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o do Art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no Art. 17 do Decreto nº. 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º. A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do Art. 15, inciso XVII, do Decreto nº. 21.170, de 05 de maio de 2000, compete:
I - elaborar e implementar a política agrícola do Distrito Federal, compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
II - desenvolver programas de fomento à produção agropecuária do Distrito Federal;
III - apoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo;
IV - incentivar as pesquisas e práticas agrícolas relativas ao manejo sustentável;
V - supervisionar a prestação de serviços de orientação técnica e extensão rural;
VI - coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos produtos de origem vegetal e animal;
VII - fiscalizar o uso de agrotóxicos;
VIII - administrar e fiscalizar o plano de utilização das terras rurais.
Art. 2º. Para o cumprimento de suas competências e execução das respectivas atividades, a Secretaria tem a seguinte estrutura orgânica:
1.2. Assessoria Técnico - Legislativa - ATL
1.3. Assessoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria – AECIO
2. Diretoria de Planejamento e Estudos de Agronegócios - DPEA
2.1. Gerência de Programação Orçamentária – GPO
2.1.1.Núcleo de Acompanhamento e Avaliação - NAA
2.2. Gerência de Planejamento e Economia Rural - GPER
2.2.1. Núcleo de Oportunidade de Negócios - NON
2.2.2. Núcleo de Estatística, Análise de Produção Agropecuária – NEST
2.2.3. Núcleo de Apoio e Informação - NAI
3. Diretoria de Desenvolvimento Rural – DDR
3.1. Gerência de Produção – GPRO
3.1.1. Núcleo de Tecnologia em Piscicultura – NPIS
3.1.2. Núcleo de Produção de Mudas – NPM
3.2. Gerência de Programação, Projetos e Eventos – GPPE
3.2.1. Núcleo de Administração da Unidade Demonstrativa da Granja do Torto - NAGT
3.2.2. Núcleo de Controle do Programa do Leite – NCPL
3.3. Gerência de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – GDAF
3.3.1. Núcleo de Fomento a Agricultura Familiar – NFA
3.3.2. Núcleo de Administração do PRONAF - NAP
4. Diretoria de Engenharia e Mecanização Agrícola – DEMA
4.1. Gerência de Engenharia e Programação – GEP
4.1.1. Núcleo de Carpintaria – NC
4.2. Gerência de Mecanização Agrícola – GMA
4.2.1. Núcleo de Programação e Controle – NPC
4.2.2. Núcleo de Preparação de Solo – NPS
4.3. Gerência de Manutenção – GMAN
4.3.1. Núcleo de Manutenção – NMAN
4.3.2. Núcleo de Oficinas – NOF
5. Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros - DAFE (Legislação correlata - Decreto 26467 de 20/12/2005)
5.1. Gerência de Abastecimento - GA
5.1.1. Núcleo de Estatística e Informação de Mercado – NEM
5.1.2. Núcleo de Acompanhamento de Mercado - NAM
5.1.3. Núcleo de Apoio à Comercialização – NAC
5.1.4. Núcleo de Padronização e Classificação - NPC
5.2. Gerência de Regulamentação e Administração de Feiras - GRAF
5.2.1. Núcleo de Apoio às Feiras Livres e Permanentes - NAF
5.2.2. Núcleo de Programação e Manutenção – NPM
6. Diretoria de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais – DAFIR
6.1. Gerência de Administração de Áreas Públicas Rurais – GAP
6.1.1. Núcleo de Controle de Contratos e Arrecadação – NCCA
6.1.2. Núcleo de Desenho e Topografia – NDT
6.2. Gerência de Fiscalização de Áreas Públicas Rurais – GFIS
7. Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária – DPDS
7.1. Núcleo de Apoio Logístico e Controle - NALC
7.2. Gerência de Defesa Sanitária Animal – GDSA
7.2.1.Núcleo de Base Operacional - NBO
7.2.2. Hospital de Grandes Animais – HGA
7.3. Gerência de Defesa Sanitária Vegetal – GDSV
7.3.1. Núcleo de Controle de Agrotóxicos – NCA
7.4. Gerência do Laboratório de Tecnologia – GLT
7.4.1. Núcleo de Tecnologia de Alimentos - NTA
7.4.2. Núcleo de Laboratório Físico, Químico – NLFQ
7.4.3. Núcleo de Laboratório de Microbiologia - NLM
7.4.4. Núcleo de Laboratório de Anemia Infecciosa Eqüina - NLAIE
7.5. Gerência de Inspeção – GINS
7.6. Gerência de Apreensão de Animais – GAN
8. Subsecretaria de Apoio Operacional – SUAO
8.1. Gerência de Administração Patrimonial – GPAT
8.1.1. Núcleo de Administração Patrimonial - NAP 8
.1.2. Núcleo de Material – NMAT
8.2.. Gerência Financeira – GFIN 8.2.1. Núcleo de Execução Orçamentária – NEOR
8.2.2. Núcleo de Acompanhamento e Gestão – NAG
8.2.3. Núcleo de Prestação de Contas – NPC
8.3. Gerência de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – GPRH
8.3.1. Núcleo de Administração de Pessoal – NPES
8.3.2. Núcleo de Apoio e Benefício Social – NBS
8.4. Gerência de Serviços Gerais e Transportes – GSGT
8.4.1. Núcleo de Serviços Gerais – NSG
8.4.2. Núcleo de Coordenação de Transportes – NCT
8.5.Gerência de Informática – GINF
8.5.1.Núcleo de Programação – NPRO
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER
Conselho de Política de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - CPDF
Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas - CAFAP
Art. 3º. As unidades administrativas constantes do art. 2º deste Decreto são atribuídas as seguintes competências:
- assistir o Secretário de Estado em sua representação político e social;
- preparar e despachar seu expediente pessoal;
- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;
- prestar apoio operacional a todos os órgãos integrantes da Secretaria; e
- exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria
- assistir o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica administrativa, técnico-legislativa e de comunicação;
- assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado.
- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário. Assessoria Técnico-Legislativa
- assessorar o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnico-legislativa;
- analisar minutas de projetos básicos, licitações, editais, contratos, decretos e portarias; e
- exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Assessoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria
- assessorar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal – SICAO, com vistas a prevenir a ocorrência de irregularidades administrativas e no atendimento a diligências requisitadas pelo
- orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; e
- coordenar e supervisionar as ações setoriais de Controle Interno;
- compete atender o cidadão em suas dúvidas e reclamações sobre a administração distrital, fazendo o competente encaminhamento aos órgãos responsáveis e acompanhamento as providências adotadas. Diretoria de Planejamento e Estudos de Agronegócios
- apoiar as demais Diretorias na elaboração do planejamento geral da Secretaria;
- proceder o acompanhamento e avaliação dos programas e projetos em execução;
- elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianual da Secretaria;
- proceder o levantamento, acompanhamento e divulgação de informações relativas a preços dos produtos agropecuários a nível de produtor e de mercado atacadista e de varejo;
- proceder levantamentos relativos à previsão, estimativa e produção de safra do Distrito Federal;
- fornecer aos produtores rurais e pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao agronegócios, informações relativas a agropecuária do Distrito Federal e de âmbito nacional e internacional;
- estudar, avaliar e propor mudanças ou operações com vistas ao aprimoramento da política de juros bancários, incentivos fiscais e subsídios à área rural;
- promover e divulgar entre os produtores rurais, projetos que estimulem a produção de gêneros importados pelo Distrito Federal, ou que possibilitem o aumento do valor agregado ao produto final a exemplo do Pró-Rural; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Desenvolvimento Rural
- coordenar as atividades agrícolas, especialmente programas voltados para a pecuária de leite e de carne, a piscicultura, a avicultura, a suinocultura, a bubalinocultura, a fruticultura irrigada, a ovinocultura, a floricultura, a agricultura orgânica, a sanidade animal total, a proteção de bacias hidrográficas, a irrigação localizada, a horticultura e a apicultura;
- elaborar e implementar diretrizes, normas e regulamentos técnicos, destinados à execução da política agrícola da Secretaria; - promover o aprimoramento genético e zootécnico do rebanho localizado no Distrito Federal;
- promover o melhoramento genético e fitossanitário dos produtos vegetais;
- supervisionar a administração do Parque de Exposições de Brasília, do Hotel de Grandes Animais, disponibilizando seu acesso a toda Secretaria;
- executar outras atividades inerentes a sua área de competência;
Diretoria de Engenharia e Mecanização Agrícola
- planejar, executar e acompanhar projetos de engenharia e mecanização agrícola;
- planejar e coordenar as atividades de engenharia e mecanização agrícola, incluindo a construção de estradas internas em propriedades rurais, de barragens e de canais de irrigação;
- proceder à manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas, necessários aos trabalhos desenvolvidos; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros - cumprir e implementar a política de abastecimento de gêneros alimentícios do Distrito Federal e desenvolver ações voltadas para a revitalização das Feiras Livres e Permanentes e mercados atacadistas de hortigranjeiros;
- cumprir as normas vigentes de comercialização e abastecimento de todos os produtos comercializados nas feiras livres e permanentes, abrangendo o atacado e varejo;
- proceder estudos e desenvolver ações com vistas a manter o equilíbrio entre a oferta e demanda de produtos agropecuários e hortigranjeiros no distrito Federal; - organizar e manter, subsidiada pelas Administrações Regionais, o cadastro único dos feirantes no Distrito Federal;
- emitir Carteira do Feirante, após o devido cadastramento na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
- elaborar análise conjuntural das feiras livres e permanentes e mercados atacadistas de hortigranjeiros, dentro da freqüência mais adequada;
- estabelecer e orientar os feirantes acerca das normas que regem suas atividades;
- exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Diretoria de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais
- propor a política de utilização das áreas públicas rurais;
- coordenar a administração e a fiscalização das áreas públicas rurais, promovendo os atos necessários a emissão, transferência e renovação de concessão de uso de áreas rurais;
- atender e orientar os produtores rurais nos assuntos relacionados à Diretoria; e
- executar as atividades inerentes à sua área de atuação;
Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária
- elaborar e executar os programas de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e de educação sanitária;
- fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio e a produção de produtos, subprodutos e derivados agropecuários no Distrito Federal;
- mapear, monitorar as ocorrências fitossanitárias do Distrito Federal, objetivando o estabelecimento de ações de prevenção e controle de pragas e doenças dos vegetais e animais;
- planejar e coordenar as ações relativas ao registro, controle e fiscalização do uso de agrotóxicos, seus componentes e afins;
- planejar, coordenar e acompanhar as ações inerentes à orientação e fiscalização da destinação de embalagens e resíduos relativos aquisição, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins;
- inspecionar a industrialização de produtos agropecuários;
- administrar o Laboratório de Tecnologia;
- promover a apreensão de animais nas áreas públicas, urbanas e rurais quando representem perigo para circulação de veículos e/ou para a sociedade; e,
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretaria de Apoio Operacional
- dirigir, acompanhar, coordenar e controlar a execução das atividades de serviços gerais, orçamento e finanças, no âmbito da Secretaria;
- propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados;
- prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Art. 4º. Ficam mantidos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º. Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes no Anexo II deste Decreto, e exonerado seus respectivos ocupantes.
Art.6º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 7º. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 60 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 194, de 11 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 18/11/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 11/10/2005 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 18/11/2005 p. 3, col. 2