SINJ-DF

DECRETO Nº 26.185, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.

Introduz alteração no Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a publicação do Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Fica concedido, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, à empresa credenciada para o cumprimento da obrigação constante do art. 9º.” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 05/09/2005 p. 11, col. 2