Estabelece o valor base de referência a que se refere o inciso III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O valor base de referência a que se refere o inciso III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, será de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 08/09/2005 p. 4, col. 2