O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
I. PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 08/11/05, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho, que trata das normas para concessão de Estágio Curricular, Atividades Práticas de Disciplina, Visita Técnica e Treinamento em Serviço, instituído pela Portaria nº 123, de 1º de setembro de 2005.
II. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período.
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 10/11/2005 p. 27, col. 2