Altera os incisos X e XII do Art. 4º do Decreto 23.101, de 12 de julho de 2002, alterado pelo Decreto 25.860, de 19 de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os incisos X e XII do Art. 4º do Decreto 23.101, de 12 de julho de 2002, alterado pelo Decreto 25.860, de 19 de maio de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“X - amortização decorrente de benefícios sociais do servidor e seus dependentes, a critério da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, observado o contido no art. 7º”;
XI - ...........................................................................................................................................
XII – Amortização de consórcio de veículos automotores e de imóveis oferecido por entidade devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, mediante comprovação documental”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 18/11/2005 p. 15, col. 1