SINJ-DF

DECRETO Nº 26.379, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera os incisos X e XII do Art. 4º do Decreto 23.101, de 12 de julho de 2002, alterado pelo Decreto 25.860, de 19 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os incisos X e XII do Art. 4º do Decreto 23.101, de 12 de julho de 2002, alterado pelo Decreto 25.860, de 19 de maio de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

“X - amortização decorrente de benefícios sociais do servidor e seus dependentes, a critério da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, observado o contido no art. 7º”;

XI - ...........................................................................................................................................

XII – Amortização de consórcio de veículos automotores e de imóveis oferecido por entidade devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, mediante comprovação documental”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 18/11/2005 p. 15, col. 1