SINJ-DF

DECRETO Nº 26.410, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(2ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e a Lei nº 3.673, de 6 de outubro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o § 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..................................

.............................................

§ 7º O regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade supletiva do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de retenção a menor do imposto devido”(NR) ......................................;

II - fica acrescentado o § 19 com a seguinte redação:

“Art. 8º.......................................

................................................

§ 19. A parcela retida pelo contribuinte substituto não poderá ser exigida do contribuinte prestador de serviço.”(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 01/12/2005 p. 80, col. 2