SINJ-DF

DECRETO Nº 41.220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Altera as estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, do Decreto nº 40.950, de 06 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00027407/2020-97, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.220, de 21 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00702080) - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B7000006).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº41.220, de 21 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DO ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO - NA HORA - COORDENAÇÃO DE GESTÃO OPERACIONAL - DIRETORIA DE GESTÃO DAS UNIDADES - GERÊNCIA DA UNIDADE DO RIACHO FUNDO - Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTE - SUBSECRETARIA DE TERMINAIS - CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2020 p. 14, col. 1