Torna sem efeito o Decreto nº 26.452, de 15 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 26.452, de 15 de dezembro de 2005, publicado no DODF nº 238, de 19 de dezembro de 2005, páginas 01/03.
Parágrafo Único – Ficam tornadas sem efeito todas as exonerações e nomeações decorrentes do Decreto mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2005
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 22/12/2005 p. 1, col. 2