SINJ-DF

DECRETO Nº 26.474, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Torna sem efeito o Decreto nº 26.452, de 15 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 26.452, de 15 de dezembro de 2005, publicado no DODF nº 238, de 19 de dezembro de 2005, páginas 01/03.

Parágrafo Único – Ficam tornadas sem efeito todas as exonerações e nomeações decorrentes do Decreto mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2005

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 22/12/2005 p. 1, col. 2