SINJ-DF

DECRETO Nº 26.528, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.

Introduz alteração no Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, no âmbito da Subsecretaria da Receita – SUREC/SEF. (2ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 3º do artigo 11 do Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 11. .....................

....................................

§ 3º Prescinde de assinatura as certidões previstas no parágrafo único do artigo 3º, de livre obtenção pela internet ou nas agências de atendimento da Receita, que conterão protocolo de segurança destinado à sua validação”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 13, col. 1