SINJ-DF

DECRETO Nº 26.549, DE 20 DE JANEIRO DE 2006 (*)

Altera dispositivos do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o constante do Processo nº 054-001.594/2005, DECRETA:

Art. 1º - O Artigo 5º, do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. – O Comando Geral da PMDF e do CBMDF nomearão uma comissão conjunta com a finalidade de apresentar uma proposta final de instituição do Regulamento de Ética e Disciplina dos Militares do Distrito Federal.”

Art. 2º - Deixam de ser aplicados aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; as letras “b” e “c”, do item I; letras “b” e “c”, do item II; letra “b”, do item III; letra “b”, do item IV; letra “b”, do item V; todos do § 1º e ainda o § 6º; letras “b” e “c”, do item I, e letras “b” e “c”, do item II, tudo do § 7º, todos do artigo 51, do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto Federal nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 – RDE).

Art. 3º As disposições deste Decreto não retroagem para alcançar situações constituídas anteriormente à data de sua vigência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 17, de 23 de janeiro de 2006.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2006 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2006 p. 3, col. 2