Altera o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de 2020, que estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..............................................................................
...........................................................................................
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2022 p. 1, col. 2