SINJ-DF

DECRETO Nº 43.204, DE 08 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de 2020, que estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ..............................................................................

...........................................................................................

V- (revogado)

-------------------------------------------------------------------------"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2022 p. 1, col. 2