Reabre o prazo de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005, que “Dispõe sobre a contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, devida por optantes do regime tributário de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, para até 30 de março de 2006, o prazo de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos débitos parcelados nos termos do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005 e do Decreto nº 26.112, de 15 de agosto de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 09/02/2006 p. 5, col. 1