SINJ-DF

DECRETO Nº 26.581, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera o Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência eletrônica de Fundos - TEF e dá outras providências. (3ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Convênio ECF 04/05,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, fica alterado como segue:

I - o inciso I e o § 1º do art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........

I - utilizar o modelo fornecido pela Subsecretaria da Receita/SEF (www.fazenda.df.gov.br); (NR)

...................

§ 1º O contribuinte que autorizar o envio de informações à Subsecretaria da Receita/SEF, deverá registrar no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO a seguinte observação:

“Nos termos do Decreto nº 26.090/2005, autorizo as administradoras abaixo relacionadas a fornecer o faturamento deste estabelecimento, a partir das datas previstas no art. 5º, à Subsecretaria da Receita/SEF”, seguida de relação contendo o nome das administradoras, a data e a assinatura do contribuinte ou seu representante legal. (NR)”;

II - o inciso III do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 6º ...

..

III - a partir do dia 31 de dezembro de 2006.(NR)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto ao inciso II do art. 1º, a 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 21/02/2006 p. 1, col. 2