SINJ-DF

LEI Nº 402, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Cria cargos em comissão na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, instituída pela Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) Diretor-Presidente;

II - 01 (um) Diretor Administrativo;

III - 01 (um) Diretor Técnico-Científico.

§ 1º - O cargo de Diretor-Presidente é classificado como de natureza especial, correspondendo, em nível de remuneração, aos dos demais dirigentes de fundações.

§ 2º - Os cargos relacionados nos incisos II e III são classificados como DFG-13.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1992

104º da República e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1992 p. 1, col. 3