Cria cargos em comissão na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, instituída pela Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) Diretor-Presidente;
II - 01 (um) Diretor Administrativo;
III - 01 (um) Diretor Técnico-Científico.
§ 1º - O cargo de Diretor-Presidente é classificado como de natureza especial, correspondendo, em nível de remuneração, aos dos demais dirigentes de fundações.
§ 2º - Os cargos relacionados nos incisos II e III são classificados como DFG-13.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1992
104º da República e 33º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1992 p. 1, col. 3