SINJ-DF

LEI N° 447, DE 17 DE MAIO DE 1993

Altera os valores de vencimentos dos cargos da Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes da Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989, passam a ser os Constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo Único - Os valores de que trata este artigo serão reajustados nos mesmos indices e mesmas datas fixadas para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2° - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a  1° de março de 1993.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições era contrário.

Brasília, 17 de maio de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 80, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1993 p. 47, col. 2