SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 198 de 06/12/1991

LEI Nº 501 DE 22 DE JULHO 1993

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1090 de 27/05/1996

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1353 de 30/12/1996

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2459 de 11/10/1999

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2896 de 24/01/2002

Cria cargos efetivos nas Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - São criados cargos efetivos na Carreira Magistério Público do Distrito Federal e na Carreira Assistência à Educação, ambas do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, conforme consta do Anexo a esta Lei.

Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO

(Art. 1º, da Lei nº 501, de 22 de julho de 1993)

QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

CARGOS EFETIVOS CRIADOS

CRIADOS

CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO

QUANTIDADE

PROFESSOR Nível 1

PROFESSOR Nível 2

435

729

TOTAL

1164

CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

AGENTE DE EDUCAÇÃO

Especialidades

VIGILÂNCIA

SERVIÇOS DE COZINHA

 

 

365

188

TOTAL

553

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 190, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1993 p. 79, col. 2