Legislação Correlata - Lei 198 de 06/12/1991
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1090 de 27/05/1996
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1353 de 30/12/1996
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2459 de 11/10/1999
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2896 de 24/01/2002
Cria cargos efetivos nas Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - São criados cargos efetivos na Carreira Magistério Público do Distrito Federal e na Carreira Assistência à Educação, ambas do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, conforme consta do Anexo a esta Lei.
Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
105º da República e 34º de Brasília
ANEXO
(Art. 1º, da Lei nº 501, de 22 de julho de 1993)
QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
CRIADOS Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1993 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 190, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1993 p. 79, col. 2