Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º O Chefe de Gabinete do Governador será substituído pelo Chefe de Gabinete Executivo, em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Nas ausências ou impedimentos do Chefe de Gabinete Executivo, este designará por ato próprio seu substituto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2022
133° da República e 63° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2022 p. 1, col. 1