(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 442.352.863,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), crédito adicional, no valor de R$ 442.352.863,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais) com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 234.332.862,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II - crédito especial, no valor de R$ 208.020.001,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º Os créditos adicionais de que trata o art. 1º, serão financiados pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, Suplemento, seção 1 e 2 de 24/05/2019 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2019 p. 1, col. 1