SINJ-DF

LEI Nº 698, DE 18 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre a estrutura da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, instituída pela Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, tem a seguinte estrutura organizacional:

GABINETE

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

ASSESSORIA JURÍDICA

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO

NÚCLEO DE CONTROLE

GERÊNCIA DE PROJETOS

NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROJETO

NÚCLEO DE APOIO ÀS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DIVISÃO FINANCEIRA

SEÇÃO DE ORÇAMENTO

SEÇÃO DE CONTABILIDADE

SEÇÃO DE TESOURARIA

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei.

Art. 3° - O Poder Executivo, no prazo de até noventa dias, baixará o Regimento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF e demais atos complementares necessários para implementação desta Lei.

Art. 4° - O Secretário do Meio-Ambiente, Ciência e Tecnologia é responsável pelo acompanhamento e controle do disposto nesta Lei.

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1994

106º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/1994 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1994 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84, seção 1, 2 e 3 de 10/05/1994 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 85, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1994 p. 13, col. 2