SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

Estabelece normas e orientações internas para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal (SEGETH).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEGETH, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 11 da Portaria Conjunta nº 34, de 28 de novembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar normas e orientações internas para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal (SEGETH).

Art. 2º Compete aos dirigentes das unidades orgânicas no nível de. Subsecretaria:

I . propor ações de capacitação aos servidores para utilização do sistema;

II . submeter ao Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF solicitações de melhorias, correções, inclusão ou exclusão de funcionalidades no sistema;

III . submeter ao Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF propostas, análises e pareceres para subsidiar a normatização de procedimentos e do uso do sistema;

Art. 3º Incumbe à Subsecretaria de Administração Geral, com apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunicar, imediatamente após a publicação do ato, o desligamento de qualquer servidor ao Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF para fins de inativação das permissões de acesso.

Art. 4º Os documentos originais emitidos por entes externos à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação deverão ser arquivados.

Art. 5º A abertura de processos ficará restrita às unidades administrativas de nível hierárquico Coordenação, superior ou equivalente, excetuadas as Diretorias da Subsecretaria de Administração Geral e a Gerência de Arquivos e Protocolo. (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 40 de 12/04/2018)

Art. 6º Fica a cargo do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF no âmbito da SEGETH, nomeado por meio da Portaria n° 34, de 28 de novembro de 2016, a elaboração do Manual de Procedimentos Internos para utilização do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-GDF) no âmbito da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta dias).

Art. 7º Os usuários deverão seguir as orientações definidas na Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2016 p. 66, col. 2