Altera o inciso I, do art. 5º, da Lei nº 02-DF, de 30 de novembro de 1988
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso I, do art. 5º, da Lei nº 02-DF, de 30 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ........................................................................................................................................
I - para Analista de Finanças e Controle Externo, os portadores de diploma de conclusão de curso superior em grau de bacharelado ou licenciatura plena e habilitação legal equivalente quando se tratar de atividade profissional regulamentada, ou provisionamento admitido em lei, podendo o edital especificar profissões para habilitação ao concurso.
II - ...................................................................................................................................................”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1994
106º da República e 35º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1994 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 213, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1994 p. 14, col. 1