SINJ-DF

LEI Nº 926, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 1º, da lei nº 740, de 28 de julho de 1994 e altera o Anexo I do referido diploma legal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Os cargos de que trata o caput deste artigo terão suas especialidades com os respectivos quantitativos de pessoal e atribuições definidas em regulamento próprio, por ato do Secretário de Saúde".

Art. 2º O Anexo I, da lei nº 740, de 28 de julho de 1994, passa a vigorar na forma constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 28/09/1995 p. 1, col. 1