SINJ-DF

Legislação Correlata - Emenda à Lei Orgânica 12 de 12/12/1996

Legislação Correlata - Lei Complementar 66 de 15/01/1998

LEI Nº 1.017, DE 11 DE JANEIRO DE 1996

Dispõe sobre a transferência do Centro de Saúde n° 04, localizado no Setor Leste do Gama, - RA II, altera destinação de área e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3°, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal , na forma do § 6°, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir de local o Centro de Saúde n° 04, atualmente situado na Área Especial n° 39/40, Setor Leste do Gama, para a Área Especial n° 2, Praça 3, Setor Leste do Gama.

Art. 2° A destinação da Área Especial n° 2, Praça 3, Setor Leste do Gama, fica alterada para a construção do Centro de Saúde n° 04.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação original, passando à categoria de bens dominiais, a Área Especial n° 39/40, bem como as áreas adjacentes, que fazem a ligação com o comércio local, após a edificação do Centro de Saúde n° 04, na Área Especial nº 2, Praça 3, Setor Leste do Gama.

§ 1° A desafetação mencionada no caput deste artigo está condicionada à realização de audiência pública à população interessada.

§ 2° Consumada a desafetação das áreas mencionadas no caput deste artigo, elas passam a ter destinação de uso comercial, podendo ser alienadas nos termos da legislação vigente.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1996

Deputado PENIEL PACHECO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1996 p. 404, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 9 de 15/01/1996 p. 2, col. 2