SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: CLAUDIA FERNANDA CARREIRA DA SILVEIRA, matrícula 4.019-6; THIAGO WILSON ALMEIDA DA SILVA - matricula n° 1.690.449-4, ROSIMAR APARECIDA RODRIGUES DA COSTA, matrícula n° 1.715.067-1; LUCAS ROCHA DORNELLES TRINDADE, matrícula n° 1.715.702-1; MICHELLE PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 1.712.877-3.

Art. 4º A Comissão será presidida por CLAUDIA FERNANDA CARREIRA DA SILVEIRA, matrícula n° 4.019-6 e nos seus impedimentos legais e eventuais por THIAGO WILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 1.690.449-4.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo.,

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ADERIVALDO MARTINS CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2024 p. 39, col. 2