Altera a Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017; nos termos das Leis nº 5.105, de 2013, e nº 5.106, de 2013, em atenção à necessidade de estabelecer critérios para a atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive dos servidores readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e nas Unidades Parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e isonomia, resolve:
Art. 1º Incluir o artigo 20 A na Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 226, de 07 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 20A. Os professores que atuam na Escola da Natureza de Brasília deverão dispor de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, sendo 4 (quatro) horas em regência de classe, por turno, em 3 (três) dias da semana, terça, quarta e quinta-feira, 4 (quatro) horas em coordenação pedagógica coletiva, por turno, na segunda-feira e 4 (quatro) horas em coordenação pedagógica individual, por turno, na sexta-feira." (NR)
Art. 2º O artigo 21 da Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. A atuação dos professores em regência de classe no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras - PGINQ; no Programa Centro de Iniciação Desportiva - CID; no Programa Centro de Iniciação Desportiva Paralímpico - CIDP; nos Núcleos de Ensino - NUENs das Unidades de Internação Socioeducativas - UISs e nos NUENs do Sistema Prisional atendidos pelo Centro Educacional 01 de Brasília - CED 01 de Brasília; na Escola Parque da Natureza de Brazlândia; na Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia; nas UEs/UEEs que ofertam Educação Profissional e Tecnológica; na Escola Meninos e Meninas do Parque - EMMP; no AEE em Salas de Recursos (Generalista e Específica)/Itinerância; no SOT na EJA; na EJA (Presencial ou em Cursos a Distância) e nos Laboratórios de Informática, devidamente autorizados, será no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas ou no regime de 20 (vinte) horas semanais, aplicando-se os incisos II e III e o parágrafo 2º, do artigo 5º, respectivamente." (NR)
Art. 3º Incluir o artigo 45 A na Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 45A. Para os professores que atuam na Escola da Natureza de Brasília, com 40 (quarenta) horas semanais, no turno diurno, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas a coordenação pedagógica coletiva e individual dar-se-á em dias específicos da semana, devendo atender ao disposto abaixo:
I - segundas-feiras destinadas à coordenação coletiva na Escola da Natureza de Brasília, sendo 4 (quatro) horas, por turno;
II - sextas-feiras destinadas à coordenação pedagógica individual e/ou à formação continuada, sendo permitida a realização na ENE ou fora do ambiente escolar, conforme autorização da gestão escolar." (NR)
Art. 4º O artigo 54 da Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 54. ...........
XI - no caso da Escola da Natureza, ter aptidão comprovada para a atuação na Escola da Natureza, conforme Portaria própria." (NR)
Art. 5º O artigo 63 da Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais, no diurno e no noturno, quando for o caso de UEs/UEEs/ENEs que ofertem Educação Integral - Ampliação Progressiva de Tempo, PROEITI, Rede Integradora do Plano Piloto, EMTI, NEMTI, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Tecnológica, EJA integrada à Educação Profissional e Tecnológica, Atendimento complementar e/ou intercomplementar, Educação Especial, Educação a Distância, Educação Profissional e Tecnológica, Escolarização na Socioeducação, Escolarização no Sistema Prisional, na EMMP, na Escola da Natureza de Brasília, ou que constituírem Anexo, será definido de acordo com a tabela seguinte:
Tipologia
|
Ensino/Atendimento
|
Quantitativo de Coordenadores
|
Especificidade
|
CEI
JI
CAIC
EC
CEF
CEM
CED
CESAS
|
EMTI e NEMTI
|
Além da aplicação do quantitativo relativo ao quadro do artigo 62:
I - as UEs que ofertam EMTI/NEMTI farão jus a 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, desde que atendam a partir de 100 (cem) estudantes.
|
Educação Integral - Ampliação Progressiva de Tempo (9 horas)
Educação Integral Parcial
|
Além da aplicação do quantitativo relativo ao quadro do artigo 62:
I - as UEs que ofertam Educação Integral Parcial farão jus a 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, desde que atendam a partir de 100 (cem) estudantes.
|
Educação Integral em Tempo Integral (10h)
|
Será aplicado o quantitativo relativo ao quadro do artigo 62, sendo as turmas contadas em dobro, estabelecendo-se o quantitativo de Coordenador Pedagógico Local nas UEs que ofertam Educação Integral em Tempo Integral (10h).
|
Atendimento a turmas em espaço e/ou sala fora da sede da UE/UEE/ENE, constituindo Anexos oficialmente criados e/ou publicados
|
Haverá mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local para atuar nessas turmas, excetuando-se os NUENs da UISs e os NUENs do Sistema Prisional.
|
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Tecnológica; e
EJA integrada à Educação Profissional e Tecnológica
|
Além da aplicação do quantitativo de Coordenadores para o Ensino Médio e para EJA, previstos no artigo 62, haverá:
I - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local de Educação Profissional e Tecnológica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o turno diurno. Quando houver oferta de cursos no noturno, 1 (um) Coordenador Pedagógico Local de Educação Profissional e Tecnológica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local de Estágio Supervisionado e/ou Práticas Supervisionadas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais por Curso Técnico, quando houver.
|
NUEN UIS
|
Escolarização na Socioeducação
|
2 (dois) Coordenadores Pedagógicos Locais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas semanais, para o turno diurno.
|
NUEN Sistema Prisional
(CED 1 de Brasília)
|
Escolarização no Sistema Prisional
|
I - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o diurno, para cada núcleo;
II - caso haja oferta no noturno, 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o diurno, para cada etapa da EJA ofertada.
|
CIL
|
Atendimento Complementar
|
I - 2 (dois) Coordenadores Pedagógicos Locais Gerais com carga horária de 40 (quarenta) horas, no diurno;
II - caso oferte mais de 2 (dois) idiomas, fará jus a mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 40 (quarenta) horas, no diurno;
III - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para o noturno, quando houver;
IV - quando a oferta for em apenas 1 (um) turno (matutino, vespertino ou noturno), haverá 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
V - as UEs que ofertam mais de 3 (três) idiomas e atendem acima de 3.500 (três mil e quinhentos) estudantes farão jus a mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local.
|
EP/Rede Integradora (CRE Plano Piloto)
|
Atendimento Intercomplementar
|
4 (quatro) Coordenadores Pedagógicos Locais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo um deles ser habilitado em Atividades.
|
EP da Natureza de Brazlândia
|
Atendimento Intercomplementar
|
3 (três) Coordenadores Pedagógicos Locais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: um da área de Artes, um da área de Educação Física e um geral.
|
EP Anísio Teixeira de Ceilândia
|
Atendimento Complementar
|
4 (quatro) Coordenadores Pedagógicos Locais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: um da área de Dança, um de Música, um de Artes e um de Educação Física.
|
EP da Natureza e Esportes do Núcleo Bandeirante
|
Atendimento Intercomplementar
|
4 (quatro) Coordenadores Pedagógicos Locais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: um da área de Artes, um da área de Educação Física, um da área de Educação Ambiental/Patrimonial e um geral.
|
CEE
|
Educação Especial
|
I - 2 (dois) Coordenadores Pedagógicos Locais Gerais;
II - 1 (um) Coordenador Pedagógico para atendimento interdisciplinar e complementar;
III - 1 (um) Coordenador Pedagógico para o Programa de Educação Precoce;
IV - mais 1 (um) Coordenador Pedagógico nos CEEs que tiverem acima de 500 (quinhentos) estudantes matriculados.
|
EBT
|
Educação Especial - Bilíngue
|
I - (um) Coordenador Pedagógico para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no diurno, com carga horária de 40 (quarenta) horas;
II - 1 (um) Coordenador Pedagógico para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no diurno, com carga horária de 40 (quarenta) horas;
III - 1 (um) Coordenador Pedagógico para o noturno, com carga horária de 20 (vinte) horas.
|
CEJAEP
|
Educação a Distância
|
I - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para a EJA;
II - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local para a Educação Profissional e Tecnológica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
|
CEP
|
Educação Profissional e Tecnológica
|
I - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local para cada Curso Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, para o turno diurno e 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas para o turno noturno;
II - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local para o Curso de Qualificação Profissional, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, para o turno diurno e 1 (um) Coordenador Pedagógico Local com carga horária de 20 (vinte) horas para o turno noturno, quando houver oferta;
III - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local de Estágio e/ou Prática Pedagógica Supervisionada para cada Curso Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, distribuídas entre os turnos;
IV - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, quando houver turmas de EAD.
|
Escola da Natureza de Brasília
|
Atendimento Complementar
|
I - 1 (um) Coordenador Pedagógico Local Geral com carga horária de 40 (quarenta) horas, em regime 20 horas mais 20 horas, no diurno.
|
(NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2023 p. 48, col. 2