SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do Art. 123 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016,

CONSIDERANDO a competência do titular da Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para promover alterações na codificação constante do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, na forma expressa no Art. 2º da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à extinção e criação de subelementos de despesa, bem como a definição de conceitos, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve,

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - “01.47. Gratificação de Incentivo Pró-Receita (IPR)”

II - “03.47. Gratificação de Incentivo Pró-Receita (IPR)”

III - “11.17. Gratificação de Incentivo Pró-Receita (IPR)”

IV - “11.88. Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso”;

V - “40.01. Locação de Equipamentos de TIC - Ativos de Rede”;

VI - “40.02. Locação de Equipamentos de TIC – Computadores”;

VII - “40.03. Locação de Equipamentos de TIC - Servidores / Storage”;

VIII - “40.04. Locação de Equipamentos de TIC – Impressoras”;

XIX - “40.05. Locação de Equipamentos de TIC – Telefonia”;

X - “40.06. Locação de Software”;

XI - “40.07. Manutenção Corretiva / Adaptativa e Sustentação Softwares”;

XII - “40.08. Desenvolvimento de Software”;

XIII - “40.09. Hospedagens de Sistemas”;

XIV - “40.10. Suporte a Usuários de TIC”;

XV - “40.11. Suporte de Infraestrutura de TI”;

XVI - “40.12. Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC

XVII - “40.13. Comunicação de Dados”;

XVIII - “40.14. Telefonia Fixa e Móvel - Pacote de Comunicação de Dados”;

XIX - “40.15. Digitalização / Indexação de Documentos”;

XX - 40.16. Outsourcing de Impressão”;

XXI - “40.17. Computação de Nuvem - Infraestrutura como Serviço (IaaS)”;

XXII - “40.18. Computação de Nuvem - Plataforma como Serviço (PaaS)”;

XXIII - “40.19. Computação de Nuvem - Software como Serviço (SaaS)”;

XXIV - “40.20. Treinamento / Capacitação em TIC”;

XXV - “40.21. Serviços Técnicos Profissionais de TI”;

XXVI - “40.22. Instalação de Equipamentos de TI”;

XXVII - “40.23. Emissão de Certificados Digitais”;

XXVIII - “40.24. Manutenção Evolutiva de Softwares”;

XXIX - “40.25. Aquisição de Software”;

XXX - “40.26. Desenvolvimento de Software por Encomenda”;

XXXI - “40.27. Melhoria e Manutenção de Equipamentos de TI”;

XXXII - “40.96. Serviços de TIC - Pessoa Jurídica - Pagamento Antecipado”;

XXXIII - “40.99. Outros Serviços Técnicos Profissionais de TI”; e

XXXIV - “92.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica”.

Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - “01.47. Gratificação de Incentivo Pró-Receita (IPR)

Trata-se de gratificação instituída pela Portaria/SEEC Nº 168, de 11 de maio de 2020, para pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.”

II - “03.47. Gratificação de Incentivo Pró-Receita (IPR)

Trata-se de gratificação instituída pela Portaria/SEEC Nº 168, de 11 de maio de 2020, para pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.”

III - “11.17. Gratificação de Incentivo Pró-Receita (IPR)

Trata-se de gratificação instituída pela Portaria/SEEC Nº 168, de 11 de maio de 2020, para pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.”

IV - “11.88. GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO EM PERÍODO DE DESCANSO (GFDD)

É a Gratificação em que o servidor no exercício da fiscalização de faixas de domínio, mediante aceitação voluntária, é escalado, na conveniência e necessidade da Administração, durante seu período de folga, para desempenhar atividades típicas de fiscalização e policiamento de faixas de domínio, sem prejuízo do serviço ordinário.”

V - “40.01. Locação de Equipamentos de TIC - Ativos de Rede

Despesas com locação de todos os equipamentos de TIC categorizados como ativos de rede: Switches, Roteadores, Firewalls Equipamentos Wireless – Ap. Repetidores, etc.”;

VI - “40.02. Locação de Equipamentos de TIC - Computadores

Despesas com locação dos seguintes equipamentos de TIC: Desktops, Notebooks, (Computadores Portáteis ou Ultra Portáteis) Tablet, Projetores, Monitores ou Tvs (quando utilizadas em soluções de TIC).”;

VII - “40.03. Locação de Equipamentos de TIC - Servidores/Storage

Despesas com locação dos seguintes equipamentos de TIC: Servidores e Storage.”;

VIII - “40.04. Locação de Equipamentos de TIC - Impressoras

Despesas com locação dos seguintes Equipamentos de TIC: Impressoras, Multifuncionais, Plotters, Scanners e Leitoras de Código de Barras.”;

IX - “40.05. Locação de Equipamentos de TIC - Telefonia

Despesas com a locação dos seguintes equipamentos de TIC: Centrais Telefônicas, Aparelhos Telefônicos, Equipamentos para Videoconferência (Terminais, Conversores de Vídeo, Soluces de Streaming, Câmeras para Videoconferência).”;

X - “40.06. Locação de Softwares

Despesas com remuneração de serviços de aluguel de softwares, que são locados ou licenciados prontos (Software de Prateleira). Ou seja, o software vai ser utilizado por um prazo definido em contrato. Ao término do contrato, o fornecedor poderá exigir a retirada do software do ambiente de produção do contratante.

XI - “40.07. Manutenção Corretiva/Adaptativa e Sustentação Softwares

Despesas com serviços de sustentação, atualização e adaptação de software já existente (em produção), incluindo: manutenção corretiva, preventiva e adaptativa de software em demandas sem necessidade de alteração em requisitos funcionais. Não inclui os serviços que acrescentam novas funcionalidades ao programa. O serviço de sustentação engloba os serviços de operação, correção de defeitos e manutenção continuada de soluções de softwares assim como as demais atividades que garantam a disponibilidade, estabilidade e desempenho de soluções de softwares implantadas nos ambientes de produção.”;

XII - “40.08. Desenvolvimento de Software

Valor gasto com desenvolvimento de novos sistemas de informação (Software), seja ele dentro ou fora da unidade, em acordo às suas necessidades. São softwares que passam por um processo de engenharia de desenvolvimento, portanto, contemplam também os contratos relacionados a parte do desenvolvimento de software, como modelagem, projeto, métricas, qualidade, testes e outras, desde que o produto final seja um novo software.”;

XIII - “40.09. Hospedagens de Sistemas

Registra os serviços de datacenter por modelos como Hosting (armazenamento de arquivos, por exemplo, de um sitio da internet, fora dos servidores do órgão) ou Colocation (contratação de hospedagem compartilhada de servidores).”;

XIV - “40.10. Suporte a Usuários de TIC

Registra as despesas com o atendimento as requisições de serviços, de suporte a resolução de incidentes, e investigação de problemas de TIC. A prestação do serviço pode ser realizada através de atendimento presencial, telefone ou internet. Os contratos de call center (Central de Serviços) somente devem ser registrados nesta natureza de despesa em duas situações: a primeira é se o seu atendimento se direcionar predominantemente a serviços de TIC; a segunda situação ocorre quando a gestão desse contrato for responsabilidade da área de TIC.”;

XV - “40.11. Suporte de Infraestrutura de TIC

Registra os serviços de operação e monitoramento para suporte a Data-Center, infraestrutura da rede, Mainframe Highend e outras plataformas de TIC.”;

XVI - “40.12. Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de maquinas e equipamentos de TIC e periféricos, quando a alteração realizada subtraia defeitos e vícios ou substitua peças defeituosas, e não havendo o aumento no valor contábil do bem.”;

XVII - “40.13. Comunicação de Dados

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de comunicação de dados e redes em geral, de diversos portes e abrangências geográficas.”;

XVIII - “40.14. Telefonia Fixa e Móvel - Pacote de Comunicação de Dados

Registra os serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados.”;

XIX - “40.15. Digitalização/Indexação de Documentos

Registra o valor gasto com serviços de digitalização (processo de captura das imagens/indexação de documentos, com ou sem serviços de higienização de documentos (remover grampos, desmontar pastas, desamassar documentos dobrados ou amassados, recuperar documentos rasgados, separar documentos manchados). Registra também os gastos com serviços que envolvam a tecnologia que utiliza o reconhecimento ótico de caracteres, ou OCR, permitindo converter tipos diferentes de documentos, como papéis digitalizados, arquivos em PDF e imagens capturadas com câmera digital em dados pesquisáveis e editáveis; e conversão de fitas VHS.”;

XX - “40.16. Outsourcing de Impressão

Registra o valor gasto com serviços de outsourcing de impressão. Para o registro nestas naturezas, são consideradas as contratações de prestação de serviços que envolvam o fornecimento de equipamentos de impressão dentro das dependências da contratante, nas seguintes modalidades: franquia mais excedente de páginas; locação de equipamentos com pagamento por páginas impressas e modalidade “Click” – sem franquia com pagamento apenas pelas páginas impressas. Serviços gráficos; impressões/cópias avulsas e impressão de grandes formatos não fazem parte do escopo desta natureza e devem ter seus lançamentos registrados em códigos distintos apropriados, como por exemplo: serviços gráficos; serviços de copias e reprodução de documentos, etc.”;

XXI - “40.17. Computação de Nuvem - Infraestrutura como Serviço/IaaS

Registra o valor dos serviços prestados pelo fornecimento de uma infraestrutura de TI completa (processamento, armazenamento e comunicação de rede) que são consumidos como serviços.”;

XXII - “40.18. Computação de Nuvem - Plataforma como Serviço (PaaS)

Registra o valor dos serviços prestados pelo fornecimento dos recursos de linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de aplicações na infraestrutura da nuvem.”;

XXIII - “40.19. Computação de Nuvem - Software como Serviço (SaaS)

Registra o valor dos serviços prestados pelo provimento de softwares que são consumidos como serviços na infraestrutura de nuvem.”;

XXIV - “40.20. Treinamento/Capacitação em TIC

Registra o valor das despesas com serviços especializados de treinamentos / cursos na área de tecnologia de informação e comunicação.”;

XXV - “40.21. Serviços Técnicos Profissionais de TIC

Registra o valor gasto com serviços prestados por terceiros especializados na área de TIC e que não sejam considerados como despesas referentes a desenvolvimento de software, suporte de infraestrutura de TI, suporte a usuários de TIC ou como consultoria em tecnologia da informação e comunicação.”;

XXVI - “40.22. Instalação Equipamentos de TIC

Registra o valor referente à instalação dos equipamentos de TI.”;

XXVII - “40.23. Emissão de Certificados Digitais

Registra o valor das despesas com emissão de certificados digitais.”;

XXVIII - “40.24. Manutenção Evolutiva de Softwares

Registra os pagamentos de serviços de modificação das características de um software através de modificação do seu código-fonte, acrescentando a ele novas funcionalidades.”;

XXIX - “40.25. Aquisição de Software

Programas de computador que são adquiridos prontos (software de prateleira). Um dos termos mais utilizados na aquisição de software é o “licenciamento perpétuo” do software, ou seja, a empresa poderá utilizar o software por um prazo indefinido.”;

XXX - “40.26. Desenvolvimento de Software por Encomenda

Programas de computador prontos (softwares prontos), que sofreram customizações para atender as necessidades do comprador.”;

XXXI - “40.27. Melhoria e Manutenção de Equipamentos de TIC

Alteração efetuada aumente a vida útil do bem, incremente a sua capacidade produtiva ou diminua o custo operacional e que também signifique um aumento no valor contábil dos bens ativos.”;

XXXII - “40.96. Serviços de TIC Pessoa Jurídica - Pagamento Antecipado

Registra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento antecipado de serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC para posterior prestação de contas.”; e

XXXIII - “40.99. Outros Serviços de TIC

Registra o valor das despesas com outros serviços de TIC não especificados em subelemento especifico.”.

Art. 3º Excluir da alínea D – ELEMENTO DE DESPESA do inciso I - DA ESTRUTURA, bem como do inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados ao elemento de despesa a seguir especificado:

I - "39.08. Manutenção de Sustentação de Software”;

II - “39.11. Locação de software”;

III - “39.24. Aquisição de software”;

IV - “39.25. Manutenção Evolutiva de software”;

V - “39.33. Serviços Técnicos Profissionais de TI”;

VI - “39.34. Terceirização de infraestrutura de TI”;

VII - “39.57. Serviços de suporte, manutenção e garantia estendida de equipamentos de TI”;

VIII - “39.60. Manutenção e conservação de subsistemas de TI”;

IX - “39.62. Desenvolvimento de Software por Encomenda”;

X - “39.96. Serviços de suporte, manutenção e garantia estendida de equipamentos e infraestrutura de rede e internet”;

XI - “39.97. Serviços de Rede de Dados”.

Art. 4º O Elemento de Despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA do inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

.............

“39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2021 p. 5, col. 2