SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 118, DE 1998

Consolida o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o republica

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao disposto no art. 224, § 7°, do Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1° Consolidar o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal na forma seguinte:

I- ficam inseridas no texto, com o acréscimo das informações previstas no art. 124, III, da Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, as alterações introduzidas pelas Resoluções n° 063/92065/92074/93134/97135/97137/97142/97 e 147/98;

II - ficam corrigidas as datas dos arts. 4° e 8°, § 2°, na forma determinada pelo art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - ficam acrescidas, em nota de rodapé, remissões a normas especiais sobre matéria tratada no Regimento Interno;

IV - ficam feitas, sem alteração de mérito, as correções gramaticais e de técnica legislativa que se fizeram necessárias;

V- ficam excluídas da republicação do Regimento Interno as suas "Disposições Transitórias" constantes do Título XII, nos termos do que preceitua o art. 4° da Resolução n° 019/91.

Art. 2° O texto consolidado do Regimento Interno será publicado no Diário da Câmara Legislativa Juntamente com este Ato e editado em livro que facilite o seu manuseio.

Parágrafo único. Da nova edição em livro do Regimento Interno, devem constar também:

I- a Resolução n° 029, de 1991, que "Dispõe sobre a composição da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Legislativa";

II - a Resolução n° 055, de 1992, que "Cria o Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências";

III - a Resolução n° 110 de 1996, que Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e cria a Comissão de Ética  e Decoro Parlamentar";

IV - a Resolução n° 138, de 1997, que "Disciplina a tramitação do projeto de lei orçamentária anual";

V - índice alfabético-remissivo.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se o Ato da Mesa Diretora n° 126, de 1994, e demais disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Deputado LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Primeiro Secretário

Deputado Benício Tavares

Segundo Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Os anexos constam no DCL.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 221 de 16/12/1998 p. 1, col. 2