SINJ-DF

LEI N° 1.061, DE 2 DE MAIO DE 1996

Altera o quantitativo de cargos efetivos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica alterado, na forma dos Anexos I e II desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, criada pela Lei n° 740, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei n° 926, de 27 de setembro de 1995.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de Maio de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 03/05/1996 p. 3501, col. 2