Altera o quantitativo de cargos efetivos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos Anexos I e II desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, criada pela Lei n° 740, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei n° 926, de 27 de setembro de 1995.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 03/05/1996 p. 3501, col. 2